Abaixo-Assinado (#10179):
As escolas de ensino fundamental e médio, tanto privadas quanto públicas, deverão dispor de armários para que seus alunos guardem o material didático. É o que determina o PL 3.632/97, do deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF), aprovado, em dezembro, na Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta estabelece um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para que os estabelecimentos coloquem os armários com dependências individuais para a guarda de material escolar com segurança. As escolas também deverão esclarecer aos alunos sobre os riscos que o transporte de peso excessivo pode acarretar à saúde.
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