Abaixo-Assinado (#10205):

Isenção de Impostos sobre as operações dos produtos: alimentícios, insumos e medicamentos dietéticos

Destinatário: cidinhamampos@gmail.com, arvieiras@yahoo.com.br

Organizações de todo o Brasil há muitos anos vem se preocupando em esclarecer aos portadores de diabetes, familiares e comunidade em geral, que os cuidados com a diabetes envolvem a educação em diabetes, o tratamento adequado e o conseqüente acesso ao mesmo.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, segundo determina nossa Constituição Federal ( artigo 196 e seguintes), chamada de constituição cidadã, e a Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080/90 (artigo 7º,I). Nesse sentido, qualquer cidadão tem o direito de ser atendido pelo sistema público de saúde sempre que necessário para a proteção ou recuperação de sua saúde. Uma das diretrizes do SUS – Sistema Único de Saúde é justamente o atendimento integral, que consiste no fornecimento tanto das ações e serviços de saúde preventivos como dos assistenciais ou curativos (artigo 198, II da Constituição Federal; artigos 5º, II e 7º, II da Lei 8080/90).

Sabemos que colocar isto em prática não é fácil para o cidadão. O atendimento e a busca dos direitos não é fácil e é necessário muita determinação e informações adequadas e também é preciso enxergar que ao buscar resolver um problema pessoal, você também pode contribuir para a melhoria do Sistema de Saúde como um todo, fazendo um bem para toda a sociedade.

Os portadores de diabetes sempre questionam que ou não tem condições de fazer o tratamento adequado, ou que para fazer o tratamento vital, consomem parte significativa do orçamento familiar, deixando de atender as outras necessidades básicas suas e a de seus familiares. Não cumprindo muitas das vezes com a dieta correta para o tratamento da doença diabetes melitus.

Portanto, a ADI - Associação de Diabetes Infantil com fundamento na iniciativa popular que está na Constituição Federal de 1988, que é uma constituição cidadã e diz que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". (art. 1º., parágrafo único, da CF/88) e que a iniciativa das leis também cabem aos cidadãos, através da iniciativa popular (art. 61, caput e § 2°).
Essa garantia é ainda mais reforçada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz que "Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (Artigo XXI), e a nossa Constituição dá força de norma constitucional aos tratados internacionais sobre direitos humanos (art.5 º, § 3º).

O presente abaixo assinado tem por objetivo garantir a Isenção de Impostos sobre as operações dos produtos: alimentícios, insumos e medicamentos dietéticos, tornando-se viável o tratamento dos portadores de diabetes.

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