Abaixo-Assinado (#10249):

Pela valorização dos ACE e ACS (Contra a ADI 4.801)

Destinatário: atendimento@stf.jus.br

A saúde é um direito assegurado em nossa Carta Magna,onde é expresso o dever do Estado de garantir a sua promoção,proteção e recuperação mediante políticas sociais e econômicas.Desta maneira,ações e serviços públicos de saúde nada mais são que um sistema único.Do qual o Poder Público se incumbe de sua regulamentação,fiscalização e controle.
A Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006,entre outras disposições,regulamenta a atividade de Agente de Combate às Endemias,bem como a função de Agente Comunitário de Saúde.
Em seu artigo segundo,declara que: “ O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.”
No entanto,a referida lei foi superficial,deixando de estabelecer questões como piso- salarial e plano de carreira.Para sanar esta lacuna,em 05 de fevereiro de 2010 foi publicada a EC nº 63,que altera o texto do § 5º do artigo 198 para a seguinte redação:
“Art. 198 (...)
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial”.

Ocorrendo que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.801, em que pede a suspensão, por medida liminar, da eficácia da Emenda Constitucional 63/2010.
E nós,Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde reivindicamos que a ADI 4.801 seja suspensa e que o nosso direito constitucional a plano de carreira e piso salarial sejam cumpridos e observados pela EC nº 63.
Por fim,que as palavras de Konrad Hesse,professor de Direito Público,norteiem este abaixo assinado: “o princípio da força normativa da Constituição confere a esta plena eficácia, ou seja, a todo o custo as proposições mandamentais ali elencadas devem ser rigorosamente observadas”.
Diante disso, nós, abaixo assinados, reivindicamos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votem contra a ADI 4.801.

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