Abaixo-Assinado (#10295):

FEIPAR APOIA O PARECER CEE N.º 03/2012 E A HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CNE N.º 17/2012

Destinatário: Conselho Estadual de Educação do Paraná e Conselho Nacional de Educação

Aos 27 de novembro de 2012 realizou-se no Centro de Formação Continuada dos Profissionais da Educação de Campo Mourão o I Encontro Regional do FEIPAR do Grupo de Trabalho de Educação Infantil da CP 3, que contou 86 inscritos e com a participação de 23 municípios da região. Nesta oportunidade discutiu-se aspectos da oferta da educação infantil no Estado do Paraná, em especial, as "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: jornada integral e parcial; adequação do calendário escolar", o "Corte Etário", a "Educação Infantil no/do Campo", as "Políticas Públicas para a Educação Infantil", o "Financiamento e Recursos na Educação Infantil/Programas e Financiamentos", a "Demanda x Qualidade/Estudos sobre a oferta e a demanda da Educação Infantil", e a "Obrigatoriedade da Emenda Constitucional 59, perspectivas da Educação Infantil até 2016". No sentido de encaminhar os destaques acerca da discussão apresentada envolvendo ações propostas pelo coletivo do evento, dirigimo-nos aos órgãos competentes.
Ao Conselho Estadual da Educação do Paraná
Os participantes do Encontro FEIPAR (CP3) realizado no município de Campo Mourão- PR no dia 27 de novembro de 2012, manifestam apoio ao Parecer CEE/CP N.º 03/2012 que trata de resposta à consulta feita pela Undime PR, sobre a matrícula inicial das crianças que ingressarão no ensino fundamental com nove anos de duração no ano de 2013, uma vez que este instrumento esclarece e reforça por meio de argumentos jurídicos que a obrigação dos municípios reside na garantia do direito à matrícula para crianças que completarão 6 anos a partir de 31 de março de 2013, mediante a solicitação de pais ou responsáveis e não na matricula de todas as crianças nessas condições.
CONSIDERANDO:
Lei Estadual 16.049/2009 (PR):
“Terá direito à matrícula no EF de Nove Anos a criança que completar 6 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano em curso”.
Resolução CNE/CEB N.º 01/2010:
 (Art. 2º) “Para ingresso no primeiro ano do EF, a criança deverá ter 6 (seis)anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.
 (Art. 3º) “As crianças que completarem 6(seis) anos de idade após a data referida no artigo 2º, deverão ser matriculadas na Pré-escola.
Resolução CNE/CEB N.º 06/2010:
 (Art. 2º) “Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula”.
ÊNFASE de que a ação civil pública de Pernambuco revogou apenas as disposições e normas referentes à proibição de matrícula de crianças que completam 6(seis) anos de idade após 31 de março.
 Tal liminar tem validade apenas em Pernambuco e algumas cidades da Bahia.
Aspectos a ressaltar:
 As decisões judiciais não obrigam a matrícula de crianças com menos de seis anos no 1º ano do Ensino Fundamental, interpretação que difere do Ministério Público Estadual que por meio de seus promotores tem orientado a matrícula de todas as crianças com 6 anos incompletos no E.F;
 A frequência no Ensino Fundamental é obrigatória em 75%, diferentemente da Educação Infantil;
 O CNE é órgão normativo (SFE) e responsável pela normatização e definição das políticas públicas em educação, junto com o MEC, sendo que suas diretrizes devem ser obedecidas em todo o território nacional;
 O Poder Público Municipal e os pais, ou responsáveis são obrigados a realizarem a matrícula das crianças com 6(seis) anos completos no Ensino Fundamental em acordo com a Resolução CNE/CEB N.º 01/2010);
 É assegurado o direito e não obrigação dos pais ou responsáveis de matricular seus filhos que completarem 6(seis) anos de idade após 31 de março do ano em curso no 1º ano do Ensino Fundamental (em função da Lei Estadual 16.049/2009).

PROPÕE-SE considerar
Tendo em vista a formação de grupos de crianças de acordo com o corte etário, a demanda, e frente as peculiaridades da faixa etária, ao organizar as turmas na Educação Infantil, o município pode adotar a referência do quadro abaixo:

TURMAS
(a denominação explicitada tem apenas o caráter de identificar e diferenciar grupos) GRUPO ETÁRIO
Berçário 4 meses a 11 meses
Maternal I A 1 ano até 31/03
Material I B 2 anos após 31/03
Maternal II A 2 anos até 31/03
Maternal II B 3 anos após 31/03
Maternal III A 3 anos até 31/03
Maternal III B 4 anos após 31/03
Pré I A 4 anos até 31/03
Pré I B 5 anos após 31/03
Pré II A 5 anos até 31/03
Pré II B 6 anos após 31/03










Ao Conselho Nacional de Educação
Os participantes do Encontro FEIPAR (CP3) realizado no município de Campo Mourão- PR no dia 27 de novembro de 2012, manifestam apoio à aprovação do Parecer CNE/CEB Nº 17/2012 e ao Projeto de Resolução a ele correspondente, acerca das "Orientações sobre a organização e funcionamento da Educação Infantil, inclusive sobre a formação docente, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil", tendo em vista a pertinência da mesma para as redes de ensino efetivarem a oferta de forma coerente à legislação vigente.
CONSIDERANDO:
O posicionamento do CNE constitui parâmetro para os sistemas de ensino dos diferentes órgãos federativos, o que implica extensão a todas as instituições educacionais - públicas ou privadas.
(Destaques)
Carga Horária mínima anual: a LDB não explicita para a Educação Infantil, mas justifica-se a sua aplicabilidade em conformidade ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, tendo em vista a sua condição de 1ª etapa da Educação Básica.
 800 horas e 200 dias letivos (mínimo).
 Período de férias: convivência familiar e comunitária pela criança (art. 227 CF 1988), bem como a avaliação e planejamento da Instituição de Educação Infantil.
 Demandas de atendimento que extrapolam os 200 dias letivos deve ser ação integradora da política para a infância envolvendo outras áreas – assistência e proteção social, saúde, cultura e esporte.
 Calendário escolar – atribuição da Secretaria de Educação, que deve atender às especificidades da comunidade. Ex.: Educação do Campo, familiares que têm trabalho sazonais.
Turno e jornada (art. 5º da Resolução CNE/CEB N.º 05/2009)
 Período diurno
 Jornada parcial (mínimo) de 4h.
 Jornada integral de 7h ou superior, desde que atendidas as necessidades de recolhimento, intimidade e convivência familiar.
PERTINÊNCIA E URGÊNCIA DE APROVAÇÃO
 PROJETO DE RESOLUÇÃO em seu Art. 5º Parágrafo único: atendimento máximo na Instituição de Educação Infantil de 10h diárias.
Organização e Enturmação: a flexibilidade na Educação Infantil é desejável e conforme estabelecido no Parecer Nº 20/2009 sobre as DCNEI deve-se possibilitar diversas formas de agrupamento (mesma idade e de idades diferentes):
 Flexibilidade que atenda a critérios pedagógicos.
 Agrupamentos apenas entre crianças da EI.
 PROJETO DE RESOLUÇÃO em seu art. 7º recomendação de proporção: 6 a 8 c/p (até 1 ano); 15 c/p (de 2 e 3 anos); 20 c/p (de 4 e 5 anos)
PROPÕE-SE considerar
 Acerca da relação crianças/professor a Deliberação CEE-PR/CEB N.º 08/2006, em que, "Os parâmetros para a organização de grupos deverão respeitar as condições concretas de desenvolvimento das crianças e suas especificidades, sendo considerada a relação de, no máximo, cinco crianças para um professor, que atenda a faixa etária de zero a um ano, de doze crianças para um professor, que atenda a faixa etária até três anos de idade, [...] e de doze até vinte crianças para um professor, que atenda a faixa etária de quatro até seis anos de idade".
 Em relação PROINFÂNCIA, que tem suas estruturas distintas "Tipo B com 8 salas" e o "Tipo C com 4 salas" e atendendo à Deliberação do CEE N.º 08/06 (PARANÁ, 2006) quanto ao número de crianças/professor, pode-se ter como referência:
GRUPOS ETÁRIOS (de crianças nascidas no mesmo ano):
TURMAS DEL. CEE N.º 08/06 N.º MÁXIMO CRIANÇAS
Berçário 5/1 12 crianças com 3 professores
Maternal I 12/1 16 crianças com 2 professores
Maternal II 12/1 18 crianças com 2 professores
Maternal III 12/1 20 crianças com 2 professores
Pré I 12 a 20/1 20 crianças com 2 professores
Pré II 12 a 20/1 20 crianças com 1 professor

GRUPOS DE DIFERENTES IDADES (de crianças nascidas em anos diferentes e sequenciais) como variação para a organização de turmas, por exemplo:
FAIXA ETÁRIA COM AGRUPAMENTO DE IDADES DIFERENTES
de 2 anos até 31/03 a 3 anos após 31/03
de 3 anos até 31/03 a 4 anos após 31/03

Material Pedagógico: diversificado e apropriado para a faixa etária em acordo com as DCNEI.
 Criação do FUNDEB e extensão dos recursos do salário-educação para EB (EC N.º53/2006 e EC N.º59/2009), incluíram-se como deveres do Estado na CF, programas com a finalidade de SUPLEMENTAÇÃO – material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (art. 208 CF, 1988) - Brinquedos, lápis de cor, lápis de cera, massinha, tintas, papéis, CDs, DVDs e livros de literatura infantil.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.