Abaixo-Assinado (#10503):

Pagamento do subsidio de alimentação via cartão refeição

Destinatário: Funcionários Jerónimo Martins

Colegas

Sei que o texto é um pouco extenso mas apenas tento ser o mais explicita possível para não haver dúvidas.

Este ano de 2013 trará muitas alterações, por parte do governo, mas infelizmente todas no sentido de diminuir os nossos rendimentos. Não por culpa da empresa, onde trabalhamos e damos a cara todos os dias mas desde de Setembro/ Outubro que me tenho debatido com esta situação - a verdade é que a empresa pode fazer mais por nós!

Refiro-me ao pagamento do subsidio de alimentação.
Vou falar apenas em nome no Pingo Doce pois é a única situação que conheço pessoalmente mas tenho a certeza que o mais provável é que se aplique a todas as empresas do grupo..
O Pingo Doce continua a fazer o pagamento do subsidio de alimentação juntamente com o ordenado, ou seja, via numerário.
Ao escolher este meio de pagamento o Estado começa a taxar a partir dos 4,27€. Como o valor do subsidio de alimentação diário é superior o Estado taxa essa diferença.
Se o pagamento fosse feito via cartão de refeição o Estado só iria começar a taxar a partir do valor de 6,83€. pode não parecer muito mas a verdade é que são até 2,56€ ( 6,83€-4,27€) que podem ficar no nosso bolso todos os dias.

Em seguida vou apresentar o exemplo que consta no site do Millennium mas que é aplicável a todos os cartões de refeição.


"Benefícios para a Empresa e Colaboradores
Em 2013 quando o subsídio de refeição for pago em numerário será tributado a partir de € 4,27.

Quando o pagamento deste subsídio for efectuado através de Vales de Refeição, a tributação ocorrerá a partir dos € 6,83:

Limites diários à isenção de tributação do Subsidio de Alimentação 2013
Valor Limite não tributado (em numerário) € 4,27
Valor Limite não tributado (em vale refeição) € 6,83
Variação Isenção Diária € 2,56

Isenção Anual (base cálculo): € 2,56 x 22 dias x 11 meses = € 619,52
Benefício Anual para a Empresa (por Colaborador):

Com o pagamento do subsídio através do cartão Free Refeição, as empresas não suportam encargos até ao limite diário de € 6,83, situação que, para Empresas que pagam subsídio de refeição de valor igual ou superior a este montante, representa um benefício anual de € 147,14 por Colaborador.

€ 619,52 * Taxa Social Única (23,75%) = € 147,14

Benefício Anual para os Colaboradores:

Para os Colaboradores a base de cálculo é a mesma, e o benefício incide sobre a taxa de 11% para a segurança social e a respetiva taxa de IRS onde esteja enquadrado, representando um aumento no rendimento líquido anual, que poderá variar no máximo entre € 179,66 e € 418,18.

Exemplo para um Colaborador pressupondo um subsídio de refeição de valor igual ou superior a € 6,84, com uma taxa IRS final de 30,00%:

€ 619,52 * [Taxa Social Única (11%) + IRS (30,00%)] = € 254,00"

http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/solucoesfinanceiras/GestaoTesouraria/Cartoes%20DeD%C3%A9bito/Pages/CartaoFreeRefeicao.aspx" Informação retirada do site do Millennium, instituição bancária com que a Jerónimo Martins é protocolada.


É verdade que já surgiu na comunicação social a intenção do governo em começar a taxar a partir de um valor mais baixo o pagamento via cartão de refeição mas como ainda não foi aprovado podemos aproveitar a situação presente.
Gostaria ainda de apontar outra vantagem. Com este cartão poderemos pagar compras inferiores a 20€ com multibanco.

Colegas peço que assinem o abaixo-assinado pois o objectivo é que esta sugestão vá adiante. É para o nosso bem

Qualquer dúvida podem contactar para beatrizdcouto@gmail.com

Obrigada.

Melhores Cumprimentos, Beatriz Couto

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