Abaixo-Assinado (#10508):
Defina por lei complementar uma espécie de estatuto do bom funcionamento das entidades religiosas as claras e vivida.
1- Define que dizinmo e arrecados religiosos não poderam beneficiar particular nem promover o enriquecimento de pessoas
2- Bens adquiridos com verba religiosa deveram estar em nome da entidade e não em nome de particular e se vendida o dinheiro não podera beneficiar particular.
-Dinnheiro de entidade religiosa podera comprar no maximo uma hora no rádio e tv.
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