Abaixo-Assinado (#10551):
Nós, abaixo assinados, funcionários da Demillus Industria e Comércio S/A, repudiamos a forma como foi imposto o valor da taxa de co-participação do Plano de Saúde à partir de Fevereiro de 2013, em especial, a cláusula que obriga os participantes do Plano de Saúde da Intermédica Max I 300 a pagar por consulta um valor abusivo: emergência 20 reais, credenciado 15 reais, e consulta na rede própria 8 reais. Anteriormente o valor era 7 reais em geral.
Sendo assim, queremos deixar claro que reservamo-nos o direito de entrar com ações judiciais a qualquer tempo, independentemente de aderirmos ou não ao novo modo de cobrança, com base no preceito constitucional inserido no artigo 5º, inciso XXXVI ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada") e no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho ("nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que Não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia).
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