Abaixo-Assinado (#10563):

Aumento do limite da cota de isenção para compras feitas em cidades extrangeiras

Destinatário: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Dados Atuais do TÍTULO IV, CAPÍTULO I, Subseção I, Art 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010:

"Da Isenção de Caráter Geral

Art. 33. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o caput do art. 32:

I - livros, folhetos, periódicos;

II - bens de uso ou consumo pessoal ; e

III - outros bens, observado o disposto nos §§ 1 º a 5 º deste artigo, e os limites de valor global de:

a) US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e

b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

§ 1 o Os bens a que se refere o inciso III do caput, para fruição da isenção, submetem-se ainda aos seguintes limites quantitativos:

I - bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;

II - cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;

III - charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;

IV - fumo: 250 gramas, no total;

V - bens não relacionados nos incisos I a IV, de valor unitário inferior a US$ 10.00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e

VI - bens n ão relacionados nos incisos I a V : 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas .

§ 2 o Para as vias terrestre, fluvial ou lacustre, o:

I - valor unitário a ser considerado no limite quantitativo a que se refere o inciso V do § 1 o será de US$ 5.00 (cinco dólares dos Estados Unidos da América); e

II - limite quantitativo a que se refere o inciso VI do § 1 o será de 10 (dez) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.

§ 3 o Os limites quantitativos de que tratam os incisos V e VI do § 1 o e o § 2 o se referem à unidade na qual os bens são usualmente comercializados no varejo, ainda que apresentados em conjuntos ou sortidos.

§ 4 o A Coana poderá estabelecer limites quantitativos diferenciados, tendo em conta o tipo de mercadoria, a via de ingresso do viajante e características regionais ou locais.

§ 5 o O direito à isenção a que se refere o inciso III do caput somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) mês.

§ 6 o O controle da fruição do direito a que se refere o § 5 o independe da existência de tributos a recolher em relação aos bens do viajante."

Baseado nos dados acima, propomos uma mudança na Instrução Normativa citada para que haja um aumento de cota de isenção conforme segue, respeitando os limites quantitativos já existentes:

"a) US$ 1000.00 (hum mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e

b) US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre."

Para que possamos dar aporte a um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, precisamos chegar a 2.500.000 de assinaturas e também precisamos respeitar algumas necessidades para atender a veracidade da Iniciativa, conforme abaixo:

segundo do Art. 61 da Constituição Federal:

"§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de
lei subscrito por, no mínimo, um por cento do
eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco
Estados, com não menos de três décimos por cento
dos eleitores de cada um deles."

Os Projeto de Leis de Iniciativa Popular são regulamentados pela Lei 9709/98 e seguem as mesmas tramitações no congresso que os projetos de iniciativa de parlamentares.parlamentares. Ou seja, são submetidos à aprovação dos deputados, senadores e do Presidente da República como todos os outros projetos de lei.

Porém precisamos estar atentos à alguns requisitos que a Lei Maior deixa bem claros:
- hum por cento do eleitorado nacional . Sabemos que, para ser parte do eleitorado nacional, o cidadão que for inscrever-se no abaixo assinado precisa ser votante. Logo uma informação essencial para o abaixo assinado;
- o endereço do cidadão: para caracterizar o estado que ele reside – para a questão do requisito de manifestar vontade popular em pelo menos cinco estados;
- o telefone que permita entrar em contato, é valido em substituição ao endereço;
- data de nascimento, obviamente menores de idade não podem participar pois não são considerados aptos segundo o Código Civil.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.