Abaixo-Assinado (#10603):

Por Mudanças na Lei de Execução Penal

Destinatário: Todos

Por meio desta, busco modificação do artigo 112 da Lei de Execução Penal que diz:
"Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."
É um descaso governamental extremo obrigar o preso a cumprir somente UM SEXTO da pena e já o levar a "regime menos rigoroso". O estuprador, o homicida, o bandido e etc cumprem 1/6 da pena e vão para o semi-aberto. Homicídio: Pena de 6 a 20 anos. Homicídio para o bom comportado: Pena de 1 a 3,5 anos. Quase vale a pena matar alguém.
O governo não quer ter gasto com população carcerária e nós que "pagamos o pato".
Divulguem o abaixo-assinado. Se você quiser ver mudanças no seu país, seja a mudança! (Gandhi adaptado)

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