Abaixo-Assinado (#10774):
CONVIDAM A SOCIEDADE, MORADORES DE CEILÂNDIA, PARA PARTICIPAR DA LUTA DOS DEFENSORES DOS DIREITOS E GARANTIAS DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES, ASSINAR EM APOIO O PROJETO PARA SER APROVADO NOS ATUAIS TERMOS, PODEMOS, DESDE JÁ, AGRADECER A CADA MORADOR OU COLABORADOR.
MEMORIAL DESCRITIVO:
De acordo com a demanda e o estudo feito pelos atuais Membros Titulares do Conselho Tutelar, Habilitados e nomeados, para o exercício legal de suas Funções no triênio de 2013/2015, e contam com os princípios constitucionais, conforme abaixo citado. Baseado no capitulo I, artigos, 2º e 3º da Resolução do CONANDA Nº - 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
DA CRIAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
Art. 2º O Conselho Tutelar é o órgão municipal ou distrital de defesa dos direitos da criança e do adolescente previsto na Lei nº 8.069, de 1990 e na Constituição Federal.
Art. 3º Em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local.
§ 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
§ 2º Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais.
§ 3º Cabe à legislação local a definição da área de atuação de cada Conselho Tutelar, devendo ser, preferencialmente, criado um Conselho Tutelar para cada região, circunscrição administrativa ou microrregião, observados os parâmetros indicados no § 1º e no § 2º.
a qual as estatísticas demonstram que em Ceilândia no Distrito federal que pode-se gerar mais: Novos postos de atendimento do Conselho Tutelar para comunidade, desse total, falamos em aproximadamente 730 mil Habitantes que por sua vez ao crescimento desenfreado dependem atualmente de apenas dois postos de atendimento do Conselho Tutelar, e em face da distancia poderá dificultar o atendimento, colocando em risco e vulnerabilidade os casos e estudo de casos, atendimentos e ou visitas, e assim descumprindo o paragrafo 1º do Artigo 3º da Resolução do CONANDA Nº - 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010. A qual supracitada.
Para alcançar o êxito deste projeto, contamos com o apoio da comunidade e de documentos com propriedade de informações públicas, e assinaturas abaixo, que comprovam os objetivos e a luta que o cidadão morador da Ceilândia apoia as causas por uma sociedade melhor.
Em nossos dias, falar em proposta da condição da defesa e proteção da criança e do adolescente querer organizar um Grupo em apoio ao governo, é sem dúvida, um grande desafio. A política de proteção e os órgãos seja no executivo nunca estiveram tão só nessa caminhada como agora nos tempos atuais pois o povo não confia na grande maioria da classe política e desconfia da minoria, salve as honrosas exceções.
E quando abordamos o cidadão da Ceilândia para apoiar o projeto que acrescenta mais 1 (um) Conselho Tutelar na Ceilândia, todos assinam com honra e escolha para interagir e exercer seus direitos.
Pois bem, é para responder esta questão que decidimos escrever este Manifesto a proposta juntamente com apoio dos Suplentes do Conselho Tutelar de Ceilândia.
DA PROPOSTA
Implantar um Conselho Tutelar na região do “Sol Nascente” em Ceilândia R.A. IX, Distrito Federal.
Gráfico: As instalações do Conselho poderá ser na Vila olímpica do Parque da Vaquejada.
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