Abaixo-Assinado (#10981):

Proibição de Rodeio em Varginha/MG, conforme Lei Municipal 5.489.

Destinatário: Prefeitura Municipal de Varginha/MG

Abaixo assinado contra o uso de animais em Rodeios e que a Lei de Proteção e Bem estar Animal seja cumprida em sua totalidade no município de Varginha/MG

Nós aqui abaixo assinados; estamos por meio deste, pedindo que na cidade de Varginha o uso de animais em rodeios seja proibido, visto que já há uma Lei vigente e Aprovada por unanimidade, de Proteção e Bem Estar Animal.

Entre os algozes dos animais, encontram-se alguns eventos da Chamada “Indústria da diversão”. Um deles, que infelizmente ainda estão em algumas regiões é o rodeio, que comprovadamente atinge os animais com maus tratos e atos cruéis.
Além da tortura prévia - choques e espancamentos - animais mansos são levados a saltar e corcovear em desespero numa arena, devido ao uso de artifícios que os induzem a um comportamento anormal, como:
Esporas, acessórios pontiagudos e cortantes usados nas botas do peão para golpear o animal no baixo-ventre e pescoço que produzem lesões no couro e até nos olhos. Quanto mais alto o peão esporear no pescoço do animal, mais pontos ganha.

Tiras de couro ou crina usada para comprimir a virilha e os genitais do animal.

Peiteira tira de couro amarrada ao redor do tórax dos cavalos, provocando dor e sensação de asfixia. Nos touros, a Corda Americana é usada para o mesmo fim.

Sinos pendurados na peiteira, os sinos produzem sons causando pânico.
Laço ou corda usado para laçar e imobilizar o animal em movimento; causa quedas violentas, luxações, fraturas e até a morte.

Varginha, vai contra este tipo de cultura, prova disso, é o crescimento a cada dia de Instituições de Proteção, grupos organizados, que exigem que seja cumprida a Lei de Bem estar em sua totalidade Além de fazermos nossa parte:

a) pedimos a fiscalização para o cumprimento da Lei dos Crimes Ambientais 9605/98 art. 32.

b) Cumprimento da Lei Municipal 5489, que INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DE DIREITO E BEM ESTAR ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG – que em seu Artigo 4 , é veda:

- XVI : Impor violência ao animal, seja por qualquer meio, que cause dor, sofrimento ou lesão
- XIX: Realizar ou promover lutas entre Animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, rinhas, Vaquejadas e touradas ou similares, em locais públicos ou privados.

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