Abaixo-Assinado (#11042):

PETIÇÃO PARA APROVAÇÃO DO DECRETO SOBRE POLICIAIS MILITARES SUB JUDICE

Destinatário: Governo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nós, abaixo-assinados, baseado na da Lei Orgânica do Distrito Federal, Subseção I, artigo 70, inciso III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas, vimos por meio deste, exigir do Governo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a aprovação do Decreto Nº _____, de ___ de _____________ de 2013. DODF DE ___. _____. 2013 – Republicação DODF de ___.____.20___, que estabelece: Ficam providos e efetivados nos cargos que ocupam os soldados policiais – militares abaixo nominados que, na condição de “sub judice”, tenham sido aprovados e classificados no certame regido pelo edital nº 024/2010 - PMDF, publicado ao DODF nº 180, de 20 de setembro de 2010, e que, a qualquer título, tenham realizado o respectivo curso de formação, nele tendo sido aprovados, bem como em todas as fases do concurso em apreço. Abaixo expomos a proposta o DECRETO Nº ___.____, DE __ DE __________ DE 20__.
DODF DE __.20___ – REPUBLICAÇÃO DODF DE ___.___.20___.


Decreto:


DECRETO Nº ___.____, DE ___ DE __________ DE 20__.
DODF DE ___.____.20___ – REPUBLICAÇÃO DODF DE ___.___.20___
Dispõe sobre o provimento e efetivação servidores no serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam providos e efetivados nos cargos que ocupam os soldados policiais – militares abaixo nominados que, na condição de “sub judice”, tenham sido aprovados e classificados no certame regido pelo edital nº 024/2010 - PMDF, publicado ao DODF nº 180, de 20 de setembro de 2010, e que, a qualquer título, tenham realizado o respectivo curso de formação, nele tendo sido aprovados, bem como em todas as fases do concurso em apreço:

Adailton Emiliano da Silva Filho - 199.746/7
Alexandre Chmielewski Ferreira - 215.992/9
Antonio Carlos de Carvalho - 216.305-5
Armando Sadão Rodrigues Nakano - 197.126-3
Arthur de Almeida Grande - 216.807/2
Carolina de Paula Rios - 215.615/6
Cleber da Silva Viana - 216.421/3
Deleon Simões de Carvalho - 215.600/8
Edmilton Rodrigues - 215.614/8
Eduardo José Dias Pequeno - 196.115-2
Elvis Roberto da Conceição - 215.618/0
Fernando Jansen Silva Araújo - 215.920/1
Francisco das Chagas Carvalho Costa - 199.776/9
Halisson Figueiredo Silva - 195.562-4
Herberth Francisco de Moura - 196.267-1
Itamar Erlanderson Sampaio Silva - 215.925/2
João André dos Santos Simplício - 215.929/5
José Acrisio Rolins da Silva de Morais Junior - 215.938/4
José Carlos Carneiro de Mendonça Neto - 215.926/0
José Pinheiro de Souza Sobreira - 215.936/8
Klênio Lopes Medeiros - 215.965/1
Marcos Paulo Oliveira da Veiga Jardim
Mario Machado dos Anjos - 195.720
Misael Ferreira da Costa - 215.949/x
Rafael do Nascimento Pinto - 217350/6
Rafael Gadelha de Menezes - 215.977/5
Renan de Figueiredo Santos - 195.114-9
Renato de Souza Lima - 216.210/5
Rhudsom Luiz de Oliveira - 196.862-9
Samuel araújo de Alencar - 215.650/4
Samuel Araujo de Matos Martins - 196.102-0
Silvério de Souza Maia - 215.075/1
Tainara Morena Mendes Barbosa - 196.143-8
Thiago Cavalcante Espindola - 196.079-2
Thiago dos Santos Rabelo - 196.071-7
Vagner dos Reis - 196.114-4
Vinicius Francisco Rosa - 215.986/4

Art. 2º. Ficam providos e efetivados nos cargos que ocupam os soldados policiais militares na condição de “sub judice” abaixo nominados, que tenham sido preteridos em exame psicotécnico nos certames para provimento de cargo de soldado policial – militar da PMDF, até o ano de 2013, em face de haver sido constatada a sua invalidade fática, haja vista que os candidatos preteridos nesse exame que, por força de decisão judicial, tomaram posse na condição de “sub judice”, revelaram ser, no exercício da função, pessoas devidamente aptas ao exercício do cargo:

Adilio Pereira Lima - 215.585/0
Alencar da Costa Madureira - 196.174-1
Alison Souza Santos - 215.944/9
Allan Miquetti de Almeida - 196.058-x
Álvaro Alves Perpétua - 215.931/7
Alysson Roberto de Góes - 215.587/7
Amarilton Silva Monteiro - 196.602-2
Anderson Pereira da Silva - 215.958/9
Anderson Presley Martins - 215.591/5
André Gripp de Melo - 197.105-0
André Luis Texeira da Silva - 216.227/x
André Luiz Cardoso Ramos - 216.879/0
André Rafael Ferracioli - 215.588/5
Antonio Fabio Feitosa de Amorim - 215.590/7
Bruno dos Santos Silva - 196.092-X
Bruno Gonçalves de Moura - 215.961/9
Bruno Lomba Gadioli - 215.865/5
Bruno Moreira Costa - 215.592/3
Bruno Ribeiro de Lucena 215.593/1
Carlos Atila Sena da Cunha - 215.770/5
Carlos Fernandes Xavier Junior - 196.635-9
Carlos Roberto Gomes de Figueiredo - 196.062-8
Carlos Ruilowa de Pinho - 215595/8
Cintia Roberta Batista - 215.590/7
Claudeci Gomes Marinho - 215596/6
Cledimilson Ernesto Diogo - 217.405/7
Cleis Galber Gonçalves de Carvalho - 196.066-0
Clesio Wender Marques dos Anjos - 217.351/4
Cristiano Bernardo da Silva - 215.594/X
Daniel Galheno Helmold - 196.046-6
Daniel Rodrigues Canêdo - 215.955/4
Daniel Vilar Silva - 215.598/2
Danilo de Lima Silva - 215.935/X
Dário de Medeiros Sousa - 197.278-2
Dennis Humberto Ribeiro Sanchez - 196.266-3
Dhiogo Gomes Santos da Silva - 217.305/0
Dhowglas Ricardo e Silva - 215774/8
Dickson Roosevelt Bezerra - 215.609/1
Diego Aires de Lima - 215.603/2
Diego Delmondes - 216.880/4
Domingos José Batista Junior - 196.870-X
Douglas Nascimento Lima - 215.605/9
Eder D'Abadia Silva - 215.607/5
Edmilton Rodrigues - 215.614/8
Edson Damascena de Moura - 215.611/3
Edson Damascena de Moura - 215.611/4
Eduardo dos Santos Dias Fiúza - 196.048-2
Eduardo Henrique da Silva Oliveira - 216.009/9
Elder de Oliveira Arruda - 215.616/4
Elimar Machado Ribeiro - 215.776/4
Elison Suares de Santana - 215.972/4
Elves Lopes Chaves - 215.969/4
Emerson Ribeiro Azevedo - 215.621/0
Eraldo Alves de Sousa - 215.952/X
Erivelton Andrade Pineiro da Luz
Erli Tomé dos Reis - 215.934/1
Eurico de Assis Borges - 215.608/3
Fábio Ney Koch dos Santos - 216.881/2
Fagner Murilo Fontes Cavalcante - 215.630/X
Felipe de Paula Medeiros - 215664/4
Felipe Monteiro Ferreira - 196.042-3
Fernando Alves Lima - 215.913/9
Fernando Jansen Silva Araújo - 215.920/1
Filipe Pereira da Silva - 215.919/8
Fillippi Augusto Oliveira dos Santos - 197.129-8
Francesco Saporito Junior - 215.864/7
Francisco Cleilton Pereira - 215.635/0
Francisco Rodrigo Estevam Silva - 215.637/7
Francisco Silva de Andrade Junior - 215.905/8
Gabriel Saraiva dos Santos - 215.921/X
Gerusio dos Santos Matos - 216.885/5
Gilmar de Oliveira - 215.937/6
Glauber Lima Figueiroa - 215.968/6
Gustavo dos Santos Brandão - 216.886/3
Gustavo Roma Agostini - 216.882/0
Gustavo Silva Andrade - 215.942/2
Hélio Marcelino de Oliveira Junior - 215.924/4
Henrique de Oliveira Alcantara - 215923/6
Hudson Pereira Campos - 216.887/1
Igor Bruno Portela Cardoso - 215.956/2
Ildeval Machado de Souza - 215.970/8
Ítalo Carvalho Pereira - 196.090-3
Jadson Bezerra Batista - 216.208/3
Jadson Mariel de Assis - 217.352/2
Jesiel Dias Vidal - 215.946/5
João Paulo de Albuquerque Lima - 215.943/0
João Paulo Lima dos Reis - 215.957/0
João Paulo Mozer da Cunha - 215.928/7
João Paulo Pereira de Assis - 215930/9
João Teodozio da Silva - 215642/3
Joel da Silva Melo - 217.551/7
Joel Michel de Sousa - 196.118-7
Jonathan Medeiros Santos Costa - 196.827-0
Josângelo E. S Camargos - 215945/7
José Luiz da Cunha Neto - 215.940/6
Jurandir Tiburcio Ferreira - 215.613/X
Kelly Souza Amaral - 215.645/8
Klebson Aislan Justus - 215.612/1
Kleiton Volveno Esser Donda - 217.481/2
Leandro de Carvalho Aguiar - 195.573-X
Leandro Ferreira de Santana - 196.828-9
Leandro Ribeiro de Sousa - 215.947/3
Leandro Santos Gomes - 215.971/6
Leandro Santos Silva - 196.855-6
Leonardo Alencar Ribeiro - 215.179/0
Leonardo Gomes de Gois - 215.819/1
Luiz Carlos Gomes Coimbra - 196.257-4
Luiz Miguel Veloso Freire - 196.686-3
Mábio Silva Barbosa - 215870/1
Maciel de Souza Vieira - 215.951/1
Manoel José Junior de Carvalho - 215.939/2
Marcelo da silva Cimino - 196.089-X
Marcelo Fernando dos Santos - 216.888/X
Marcelo Pereira Freitas - 216.145/1
Marcones Santana Alves - - 16/05/2011
Marcos Antônio do Nascimento Filho - 215.948/1
Marcos Antônio Ribeiro da Silva - 217.059/0
Marcos da Silva Sales - 215.927/9
Marialdo Junio Santos Siqueira - 196.822-X
Marlon Tenorio Irmão - 216.086/2
Michael Felipe Machado - 197.057-7
Miron Rebis Vilarinho Segundo - 215.950/3
Moysés Gutemberg Barroso Faria - 215.866/3
Murillo Franklyn Alves Ribeiro - 215.646/6
Nivard Isac Aires e Silva - 215.974/0
Olavo Dias Ribeiro - 216.303/9
Osvaldo Ranucci Netto - 215.975-9
Otávio Luis Teodoro Munhoz - 215.932/5
Pablo Gomes Fernandes - 196.028-8
Patrícia Vasconcelos Lopes - 215.963/5
Plinio Rocha Costa - 215.821/3
Rafael Costa de Oliveira - 196.109-8
Rafael Gonçalves Teixeira - 216.087/0
Rafael Jefferson de Araujo - 216.129/X
Rafael Mafra de Azevedo - 215.979/1
Ramon da Silva Vieira - 215.941/4
Raphael Sales da Costa - 182.436/8
Raul Horozino de Sousa - 215.597/4
Reinaldo Pereira Lemos - 215.602/4
Renato de Andrade Moura - 196.703-7
Rhodson Henrique Freire - 215964/3
Ricardo Do Carmo Santa Cruz - 215.978/3
Robertson Batista de Souza - 215.647/4
Rodrigo Chagas Rodrigues - 216.209/1
Rodrigo Dias - 196.101-2
Rodrigo Gonçalves de Araújo - 215.899/x
Rodrigo Magalhães Sebastião - 215.824/8
Rodrigo Mendes de Lima - 215954/6
Rodrigo Rocha de Abreu - 215.895/7
Rogério de Jesus Dourado - 215.903/1
Romulo Barroso Silva - 216889/8
Rondinei Alves Ribeiro - 215649/0
Ruann Michell Mota - 215.869/8
Ruver Farago Barbosa - 196.054-7
Sairon da Silva Tkachenko - 215.959/7
Sandro Vieria Marins - 215.981/3
Sidnei Batista de Sousa - 215980/5
Tárik Invernizzy - 216.306/3
Thiago da Silveira Tavares - 215.982/1
Thiago Roberto Castro Nunes - 215.599/0
Tiago Rodrigues Galvão - 196.096-2
Uéverson Nery Barbosa Silva - 217.354/9
Vagner Luis Nunes Lins - 196.103-9
Valdomiro Pereira de Paula - 215.922/8
Valfredo Barros Perfeito - 196.718-5
Valter de Alcantara Campos - 215.960/0
Vinícius Machado Guimarães - 215.953/8
Vinícius Santos Sampaio - 215.984/8
Wagner Soares de Souza - 217473/1
Weber Cabral da Silva - 215.989/9
Wellington Morais Paulino - 196.080-6
Welson de Almeida Macedo - 215.987/2
Weslei Gonçalves da Fonseca - 215.988/0
Wesley de Oliveira Cerqueira Moacyr - 215.990/2
Wesley Paulo de Oliveira - 215.933/3

Art. 3º. Nos mesmos termos de fato do artigo supra, ficam providos e efetivados nos cargos que ocupam os servidores abaixo nominados, na condição de “sub judice”, que tenham sido preteridos nos concursos para provimento de cargo de soldado policial – militar da PMDF, em virtude de cláusula editalícia que estipulasse prazo determinado para a realização de teste de aptidão física e apresentação de exames médicos, e que neles tenham sido considerados aptos, a qualquer título, até a data do respectivo curso de formação:
Alan de Lima Faria - 216131/1
Danilo César Jardim Vaz - 195.725-2
Luciano Candido de Melo - 195.846-1
Marcelo Araujo Castor - 195.959-X

Art. 4º. Em todos os casos, os atos administrativos decorrentes do presente diploma não gerarão indenizações ou ressarcimentos de preterição a quaisquer dos militares indigitados.

Art. 5º. O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências administrativas para o fiel cumprimento do presente, inclusive promover a graduação de soldado policial – militar de 1ª classe os que nele se enquadrarem.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, ____ de _________ de 20___.

_____º da República e ___º de Brasília


AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO


______________
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreções, no DODF nº _____, de ___ de agosto de 20___, páginas ___ e ____.

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