Abaixo-Assinado (#11115):
Os abaixo assinados vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a revisão e possível alteração na legislação municipal referente à idade veicular máxima permitida para o serviço de Transporte Escolar na cidade, tendo em vista que existem veículos prestes a completar a idade máxima permitida (atualmente 15 anos) em melhores condições de uso e funcionamento que muitos veículos mais novos que circulam pela cidade.
Sugerimos, portanto, que os veículos sejam avaliados e aprovados pelo seu estado de conservação (como acontecia na administração do ex-prefeito e atual Deputado Estevão Galvão, e funcionava perfeitamente), observando o seguinte:
1 – veículos que já estejam cadastrados e que já fazem a vistoria regularmente a cada 6 (seis) meses;
2 – novos veículos a entrar no sistema (novos cadastrandos) devem estar dentro do limite de 15 anos de idade veicular;
Garantindo dessa forma veículos em reais condições de funcionamento, pois seus proprietários poderão realizar a manutenção dos veículos regularmente (que não é barata), sem ter que se preocupar com altas prestações assumidas em veículos mais novos (prestações estas que estão na faixa de R$ 2.500,00, colocando a manutenção veicular em segundo plano). E assegurando a não-desvalorização brusca destes veículos, já que qualquer que se disponha a comprar algum destes veículos saberá que com a atual legislação os veículos com 15 anos a completar terão de ser vendidos de qualquer forma e portanto o valor proposto será muito abaixo do valor justo.
Certos de que a solicitação será avaliada com muita atenção e consideração.
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