Abaixo-Assinado (#11283):
Fica estabelecido, a partir da data de homologacao desta lei, que em 10 anos, Artigo 1:-) fica proibido a existencia de hospitais particulares e planos de saude no Brasil.
Artigo 2:-) Fica estabelecido que todos os problemas de saude que afete os brasileiros sejam diagnosticados e tratados no Brasil.
Artigo 3:-) E direito do cidadao se submeter a tratamentos experimentais que por ventura haja no exterior.
Artigo 4:-) Fica proibido a existencia de escolas particulares de ensino primario,fundamental,medio e superior no Brasil.
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