Abaixo-Assinado (#11348):
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, solicitam de Vossa Excelência, aceitação e votação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 2013
Dispõe sobre a anulação da eleição em caso de rejeição, pela maioria dos eleitores, aos candidatos apresentados, confirmada por soma superior a 50% de votos brancos e nulos, modifica o artigo 2º da Lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997,, e dá outras providências.
Art. 1º Será anulada eleição em caso de rejeição, pela maioria dos eleitores, aos candidatos apresentados, confirmada por soma superior a 50% de votos brancos e nulos, e convocado no pleito eleitoral, nas seguintes condições:
I – Proibida a candidatura de candidatos que concorreram a eleição anulada;
II – Proibida a candidatura de parentes até segundo grau de candidatos que concorreram a eleição anulada;
III – Proibida a candidatura dos partidos que concorreram a eleição anulada.
JUSTIFICATIVA
Com mais de 50% de votos brancos e nulos, é fato que a maioria dos eleitores rejeita os candidatos apresentados. Far-se-ia realmente, nesse caso, a democracia. Seria uma forma de combater a corrupção, tendo o povo. um mecanismo capaz de rejeitar uma eleição que apresente, para a maioria, apenas candidatos incapazes ou corrompidos. Assim, forçamos o sistema a ser reamente representativo, puro, capaz de apresentar eleições limpas, e que não representem apenas a minoria que se instala no poder e matém uma administração patrimonialista, apoderando-se do bem público e usufruindo da forma que bem entender, sem preocupação com o bem comum. O povo exige, o fim da corrupção, uma reforma política, e o estabelecimento real da democracia.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres deputados a aprovação desta matéria.
Referência
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.