Abaixo-Assinado (#11374):
As Eleições são efetivadas por meio eletrônico. Porque, então, não solicitamos ao TSE disponibilizar um Programa Eletrônico para Apoiamento de Criação de Novo Partido Político.
Como exemplo, a Receita Federal anualmente disponibiliza para toda a sociedade realizar o download de um software para a Declaração de Imposto de Renda.
Após o preenchimento e o envio da Declaração, a Receita Federal remete um número de recibo.
Para a Receita Federal, este procedimento é FIDEDIGNO!
No caso do TSE, este deve disponibilizar um programa muito mais leve em razão de os dados a serem requeridos serem tão somente o Nº do Título, a Zona Eleitoral e a Seção, bem como também o número de identidade, o CPF de cada eleitor, Nome Completo do Eleitor e Data de Nascimento.
Lógico dizer que o TSE deverá disponibilizar campos de identificação do Partido Político que já possuir CNPJ, devido aos seus Estatutos e Programas já publicados em Diário Oficial da União.
E sendo assim, o cidadão escreverá o nome do partido a ser apoiado.
Após o preenchimento e o envio do Apoiamento de Criação de Partido Político, cada cidadão receberá um número de recibo proveniente do TSE.
Desta forma, o TSE estará atuando de forma democrática em prol da sociedade pela facilitação de criação de novos partidos políticos.
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