Abaixo-Assinado (#11535):
Ao Excelentíssimo Senhor Capitão de mar e guerra Francisco Carlos de Almeida Gomes, Comandante do Centro de Intrução Almirante Brás de Aguiar – CIABA, Belém-Pará.
Os cidadãos abaixo-assinados, (Praticantes de Oficiais de Máquinas, formados na Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante no CIABA em dezembro de 2012), solicitam de Vossa excelência medidas cogentes com relação ao auxilio financeiro, para que este seja mantido até o término do estágio obrigatório (Praticagem).
Vossa Excelência mui respeitosamente se requer que seja observada a lacuna encontrada na normam 30 capítulo 2, ítem 2.1 , §7° conforme o regulamento vigente:
Os estágios embarcados, quando exigidos pelos cursos, são parte integrante da carga horária total dos cursos. As normas e tarefas a serem cumpridas durante esses estágios compõem programas específicos, a serem executados sob a orientação de um Instrutor e um Supervisor oficialmente nomeados.
Senhor Comandante, como ressalvado no dispositivo, o estágio faz parte do curso e há de se observar que os alunos abaixo assinados, como praticantes ainda possuem um vinculo com o CIABA, já que a praticagem é parte integrante do curso de formação de oficiais da Marinha Mercante.
Mui respeitosamente, vale ressaltar os iten 2.21.6, o qual dispõe sobre o auxílio financeiro que é uma das facilidades oferecidas aos integrantes do curso:
O auxílio financeiro é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao aluno, não constituindo salário. O pagamento do auxílio financeiro será efetuado de acordo com os valores estabelecidos pela DPC – Anexo L. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas.
Esse pagamento obedecerá, ainda, aos critérios a seguir, que deverão ser informados ao aluno, por ocasião da matrícula.
a) Será feito no último dia de cada mês ou no dia em que terminar o curso, caso
isto ocorra antes do final do mês, em um valor correspondente ao número de dias corridos cursados;
b) Não será concedido o auxílio financeiro a alunos que se enquadrem nos casos a
seguir.
I) Se o favorecido receber salário de pessoa jurídica;
II)Se o favorecido tiver sido selecionado para o curso, pelo critério de indicação
de empresa;
III) Se o favorecido cursar na condição de aposentado;
IV) Se o favorecido estiver afastado do exercício de sua profissão na Marinha
Mercante, por prazo superior a cinco anos; e
V) Se o favorecido tiver tido a matrícula cancelada em qualquer curso, por
qualquer motivo, há menos de dois anos.
c) Quando houver terceirização do curso, o controle e o pagamento do auxílio financeiro
deverão ser efetuados pelo próprio OE, que estornará os recursos que não forem pagos aos alunos.
Anexo L – ítem I
I – AUXÍLIO-FINANCEIRO MENSAL
a) Capitães-de-Longo-Curso (Curso de Política e Estratégia Marítimas da EGN). R$ 3.500,00
b) Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas (Estágio de Praticantes-Alunos)......................................................................................................................
R$ 700,00
c) Alunos dos cursos ACOM, ACON e EACF........................................................ R$ 700,00
d) Alunos dos cursos ASOM e ASON..................................................................... R$ 700,00
Observa-se, que em nenhum item deste regulamento é proposto apenas seis bolsas durante o estágio dos alunos-praticantes, assim como é observado que a suspenção do auxilio financeiro não está regulamentada, visto que, como dito anteriormente, a norma não dispõe que deve ser paga somente seis bolsas aos estudantes.
Importante frisar que recebemos as seis bolsas, porém continuamos sem vagas para estagiar, assim como continuamos vinculados ao CIABA e todos os alunos abaixo assinados se enquadram nas condições que fora mencionadas, assim sendo aptos para receberem o auxílio financeiro.
Senhor Comandante, fundamentados nisso, solicitamos que a bolsa do auxílio financeiro não seja suspensa, reforçamos o pedido já feito neste documento, pedimos que o auxílio financeiro seja mantido até o término do estágio obrigatório.
Oportuno citar o item 2.23, o qual dispõe sobre a solicitação de vagas para estágio:
Na ocasião oportuna, os OE informarão oficialmente às empresas de navegação conveniadas, com cópia para a DPC e o SYNDARMA (no caso de a empresa ser afiliada a esse sindicato), o número estimado de alunos que serão formados no ano, nos cursos em questão, com base nas vagas previstas no PREPOM, e solicitarão que cada empresa informe a disponibilidade de vagas a serem ofertadas para a realização dos estágios embarcados. Caso as vagas ofertadas sejam insuficientes, a DPC deverá ser informada tempestivamente pelos OE, de modo a permitir a adoção de medidas destinadas a evitar prejuízo aos formandos.
Doutor Julgador, conforme informações as vagas ofertadas foram insuficientes, os seis meses se passaram e nenhuma providência foi tomada pela Diretoria de Portos e Costas para evitar prejuízos dos mesmos. Logo, a manutenção do pagamento do auxilio financeiro seria uma medida a ser tomada, evitando prejuízos aos formandos.
Ante o exposto, acreditamos que o CIABA não medirá esforços para ajudar os alunos formados por este centro, os quais estão em busca de um benefício que a normam lhes oferece, confiamos que essa medida seja analisada e deferida, pois como dito anteriormente é uma medida mínima e deve ser adotada para minimizar os prejuízos aos alunos abaixo assinados.
Deste modo, estes alunos abaixo assinados, querem somente que o auxilio financeiro seja mantido até o término de suas obrigações, observando o regulamento que os regem.
Na forte convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento, assinado por estes cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu gabinete.
Aproveitando o documento, nomeamos Douglas Vasconcellos, telefone 91-89183493, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.
Belém, 01 de agosto de 2013
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