Abaixo-Assinado (#11552):
Os acadêmicos do curso de graduação em fonoaudiologia vem por intermédio do presente solicitar a anulação do artigo 57º do Regimento Interno do Curso de Graduação em Fonoaudiologia com base no artigo 14º e artigo 72º da resolução 17/Cun/97.
O artigo 57º do Regimento Interno do Curso de Fonoaudiologia apresenta o seguinte texto:
Artigo 57º.- Para ser aprovado o aluno deverá obter no mínimo nota final 6,0 (seis vírgula zero) em cada unidade que compõe o módulo.
Parágrafo 1º – Ao final de cada unidade que compõe os Módulos, o aluno deverá atingir média 6,0 (seis vírgula zero). Caso não atinja a referida media, nova avaliação poderá ser feita sob a forma de prova teórica, trabalho, atividade, relatório, ou outro meio que se enquadre nas atividades desenvolvidas naquele conteúdo programático.
Paragrafo 2º. O aluno tem direito a nova avaliação exceto nas disciplinas ou módulos que envolvam estagio curricular, prática de ensino e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou equivalente, ou disciplinas ou módulos de caráter prático que envolvam atividades de laboratório ou clínica definidas pelo departamento e homologadas pelo colegiado do curso. Para esses casos a possibilidade de nova avaliação ficará a critério do respectivo colegiado do curso. (artigo 7º., paragrafo 2º. da Resolução no.17/CUn/1997).
O curso de gradução em fonoaudiologia ministra seus conteúdos programáticos na forma de módulos, conforme o artigo 49º do Regimento Interno do referido curso, no entanto o artigo 14º da resolução 17/Cun/97 esclarece que a UFSC reconhece somente disciplinas e bloco de disciplinas como parte dos currículos dos cursos de graduação.
Sendo o curso de fonoaudiologia baseado em módulos, os alunos são matrículados em disciplinas únicas e essas são divididas em unidades de estudo, no entanto, as últimas não são reconhecidas pelo sistema de notas e matrícula como uma nota ou disciplina independente. Sendo assim, as notas dos módulos são dadas conforme a média artitmética das unidades que o compõe, dando ao módulo características de disciplina.
Segundo o artigo 57º do Regimento Interno do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, os alunos matriculados nos módulos necessitam de média 6,0 (seis vírgula zero) em cada unidade para alcançarem a aprovação, no entanto, ocorre que diversos alunos nesse semestre possuem média para passar na DISCIPLINA/MÓDULO, mas não atingiram a média 6,0 (seis vírgula zero) em uma das unidades contituintes do módulo, fazendo com isso que não seja aprovado.
Tendo em visto a artigo 72º da resolução 17/Cun/97 da UFSC, vemos que o acadêmico necessita de média 6,0 (seis vírgula zero) para que haja a aprovação na disciplina cursada por ele, com isso nós alunos do curso de fonoaudiologia não achamos correto que seja necessário haver média 6,0 (seis vírgula zero) em cada uma das unidades dos módulos cursados, pois esses são reconhecidos pelo sistema de matrícula e regimento da Universidade como disciplinas e não como um bloco de disciplinas, sendo assim sua nota final deve ser dada por todas as unidades que o compõe formando a média final de cada aluno.
Sendo assim, enfatizamos o pedido de anulação ou alteração do artigo 57º do Regimento Interno do Curso de Fonoaudiologia, haja vista, entendermos que contraria o artigo 72º da resolução 17/Cun/97 da Universidade Federal de Santa Catarina e vem a prejudicar diversos alunos que possuem média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) para serem aprovados em seus referidos módulos, mas encontram-se em débito com alguma unidade do mesmo.
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