Abaixo-Assinado (#1460):

Substituição Tributária para empresas que estão no enquadradas no simples nacional.

Destinatário: visconte@visconte.com.br

Os abaixo assinados solicitam que seja revisto a alíquota de ICMS gerada pela Substituição Tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional.

A modalidade de enquadramento tributário para pequenas empresas, Simples Nacional, foi criada para subsidiar os pequenos empresários com uma carga tributário inferior ao de medias e grandes empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Real.

Porem ao implementar a Substituição Tributária todos os tipos de enquadramentos são obrigados a pagar o ICMS cheio antecipadamente. O que gera, dependendo do estado em qual a empresa está constituída e com quais produtos ela trabalha, uma enorme diferença. A situação fica ainda pior pelo fato de não gerar credito de ICMS para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Na minha opinião, a Substituição Tributaria, alem de gerar uma carga tributaria em muitos casos inviável para o pequeno empresário e retirar totalmente sua competitividade, é inconstitucional. Pois o ICMS é um imposto sobre circulação de mercadoria e com a Substituição Tributaria o ICMS esta sendo cobrado antecipadamente e não no momento ou após a venda.

Frente aos fatores que aqui se apresentam, subscrevem-se aqui Brasileiros e/ou residentes neste país que concordam que a alíquota da Substituição Tributária tem que ser reduzida para empresas enquadradas no Simples Nacional.

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