Abaixo-Assinado (#16071):

Convocação dos aprovados no Concurso do TRF1-Goiás

Destinatário: Conselho Nacional de Justiça

Candidatos aprovados fora de vagas têm direito à nomeação em caso de necessidade do tribunal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (23/11), adotou um novo entendimento em relação à nomeação de servidores aprovados em concurso público para o Judiciário. Em voto relatado pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, o plenário do CNJ firmou entendimento no sentido de reconhecer direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados fora do número de vagas quando o Tribunal manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas.

Para o presidente, do TRF-1 a falta de pessoal é uma das principais dificuldades que impedem o pleno funcionamento dos juizados especiais federais e das turmas. “Na atual quadra, constata-se que tal problema é replicado nas turmas recursais a serem instaladas, pois o número de servidores previstos na Lei 12.011, de 2009, mostra-se exíguo para compor adequadamente as turmas. Além disso, sua distribuição requer cautela, a fim de que os cargos sejam destinados de forma equânime entre as seções judiciárias da Primeira Região”, alertou o magistrado.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.