Abaixo-Assinado (#2060):
Excelentíssima Srª. Ministra da Educação
Tendo em vista a conclusão do nível secundário de educação e respectiva certificação por parte dos adultos com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos, o Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, estabelece diversas modalidades de conclusão e certificação para o referido nível de ensino, por exemplo através da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações, designadamente por meio da integração dos adultos supracitados num curso de Educação e Formação de Adultos (EFA), de nível Secundário.
Nós, abaixo-assinados, somos formandos da Escola Secundária Pedro Alexandrino e reunimos as condições acima referidas, uma vez que estamos integrados num curso EFA, de nível secundário, com vista à conclusão e certificação dos respectivos percursos formativos incompletos. Estranhamos, por consequência, que, sendo nós, de pleno direito, formandos de um curso EFA, não sejamos contemplados, contrariamente ao que acontece com todos os outros colegas, pelo programa e-escola.
Consideramos esta lacuna de todo injustificável, além de discriminatória, e solicitamos, por isso, a V. Exª. a sua resolução urgente. Uma vez que o número de formandos a completar o ensino secundário por esta via não pára de aumentar e o número de computadores disponíveis nas escolas (em particular na nossa) se revela cada vez mais insuficiente para atender às necessidades, pensamos que a resolução deste problema é não apenas uma questão nossa, do presente, mas também uma verdadeira aposta de futuro.
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