Abaixo-Assinado (#266):
COLOCAÇÃO DE DOCENTES DO GRUPO 300 EM HORÁRIOS DO GRUPO 210
O Ministério da Educação indicou às escolas que necessitassem de docentes para leccionar nos grupos de recrutamento 200, 210 ou 220 (grupos do 2.º Ciclo do Ensino Básico), apenas para a disciplina de Língua Portuguesa, que deveriam requisitar esses docentes através do grupo 300 (grupo de Português para o 3.º Ciclo do Ensino Básico e para o Ensino Secundário).
O que deixou de poder aceitar-se foi que, esgotada a colocação de docentes do grupo 300 que pertenciam aos quadros (Quadro de Zona Pedagógica ? QZP), o Ministério da Educação continuasse a colocar professores deste grupo em vagas do grupo 210, para o qual estes não tinham concorrido, até por não terem habilitação para tal. Mais surpreendente, ainda, foi que, a partir deste momento, o Ministério da Educação contratasse docentes para um grupo no qual ainda existiam professores do QZP por afectar.(in site www. fenprof.pt)
A situação é grave visto que se repetiu ao longo das contratações cíclicas para o grupo de recrutamento 210 que termina já no próximo dia 31 de Outubro, onde apenas houve cerca de uma dezena de contratados do grupo 210 colocados desde 1 de Setembro de 2007.
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