Abaixo-Assinado (#28277):
Este abaixo assinado engloba o colégio CDG a verificar alguns quesitos das provas do 8ºano ensino fundamental ou refazer as provas pois tem conteúdos não pedidos alem de conter plágios do livro : teláris de Luiz Roberto Dante , pois não centém referencias. “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.
De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos.
A preocupação do legislador ao tratar dos crimes contra as relações de consumo na Lei nº 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor, deu-se primordialmente no sentido de: harmonização com as normas penais já existentes codificadas no Código Penal como também as extravagantes; especialização; punição de comportamentos considerados graves que seriam insuficientes meras punições administrativas ou civis; tipificação de condutas ainda não contempladas, como os abusos em matéria de publicidade enganosa, e efetividade das normas de natureza civil e administrativa do próprio Código, bem como de outras normas de proteção/defesa indireta e direta das relações de consumo.
Queremos o reaplicamento dessa prova que foi aplicada no dia 18/09/2013 no colégio CDG.
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