Abaixo-Assinado (#28323):

Fim Aulas Noturna para Auto Escolas

Destinatário: Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN

A Alguns anos foi imposto as auto Escola do País a obrigatoriedade das aulas noturnas para alunos de 1° habilitação e alunos em proceso de adição de categoria para as Auto Escolas
No entanto não foi observado pelos responsáveis pelo sancionamento desta lei alguns itens como:

Segurança: Visto que muitos instrutores e alunos se expõem demais nessas aulas.

Rendimento :Em nada acrescenta aos aulos efetuarem 20 % da carga horaria no período noturno, visto que é um período pequeno de aula, e tendo visto que as mesma são utilizadas para aprendizagem de balizamento com o veiculo.

Horário Comercial: em determinados períodos do ano as aulas noturnas iniciasse as 18:00 horário esse que muitos trabalhados saem de seus trabalhos e são impossibilitados de se habilitarem por não terem disponibilidades de horário para concluir as aulas Diurnas visto que não se pode registrar a biometria diurna após esse horário e não se pode registrar a biometria noturna antes de terem concluído 9 aulas diurna.

Visto esses itens nós instrutores e proprietários de CFCs gostaria de solicitar ao CONTRAN a baixa na Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),

Contamos com todos instrutores alunos para assinarem esse documento.

E contamos com a compreensão dos órgãos competentes para que possam assim receber este documento.

Segue abaixo a lei de Regulamentação das aulas noturnas

Contran define carga horária para prática de direção noturna


Foi publicada nesta quarta-feira (12/05) a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A norma regulamenta a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As novas regras, que começam a vigorar a partir do dia 17 de maio, só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data.

A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.