Abaixo-Assinado (#28323):
A Alguns anos foi imposto as auto Escola do País a obrigatoriedade das aulas noturnas para alunos de 1° habilitação e alunos em proceso de adição de categoria para as Auto Escolas
No entanto não foi observado pelos responsáveis pelo sancionamento desta lei alguns itens como:
Segurança: Visto que muitos instrutores e alunos se expõem demais nessas aulas.
Rendimento :Em nada acrescenta aos aulos efetuarem 20 % da carga horaria no período noturno, visto que é um período pequeno de aula, e tendo visto que as mesma são utilizadas para aprendizagem de balizamento com o veiculo.
Horário Comercial: em determinados períodos do ano as aulas noturnas iniciasse as 18:00 horário esse que muitos trabalhados saem de seus trabalhos e são impossibilitados de se habilitarem por não terem disponibilidades de horário para concluir as aulas Diurnas visto que não se pode registrar a biometria diurna após esse horário e não se pode registrar a biometria noturna antes de terem concluído 9 aulas diurna.
Visto esses itens nós instrutores e proprietários de CFCs gostaria de solicitar ao CONTRAN a baixa na Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
Contamos com todos instrutores alunos para assinarem esse documento.
E contamos com a compreensão dos órgãos competentes para que possam assim receber este documento.
Segue abaixo a lei de Regulamentação das aulas noturnas
Contran define carga horária para prática de direção noturna
Foi publicada nesta quarta-feira (12/05) a Resolução 347/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular serão realizadas no período noturno. A norma regulamenta a Lei n° 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite. As novas regras, que começam a vigorar a partir do dia 17 de maio, só serão exigidas para os processos abertos a partir desta data.
A Resolução 347 não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual prevista na Resolução 285/2008 do Contran, os 20% serão incorporados nas horas/aula já existentes. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, 4 serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.
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