Abaixo-Assinado (#28371):
Os cidadãos abaixo assinados, moradores do entorno do Largo Rui Porto, em atenção ao direito à vida e à saúde e a necessidade de períodos de descanso e repouso, garantidos pela Constituição Federal de 1988, e resguardados pela Lei de Crimes Ambientais,artigo 54; pelo Decreto-Lei 3.688/41, artigos 42 e 65 ( Artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Considerando que os dias de Domingo são destinados ao descanso da família e do trabalhador, firmam o presente abaixo assinado para fins de manifestar sua inconformidade com a autorização de eventos que promovam competições esportivas automotoras; competições de som; shows artísticos; cultos, missas etc., ou qualquer evento que provoque desconforto sonoro, perturbação da paz e do sossego aos domingos, feriados, e períodos noturnos após as 22h, no Largo Rui Porto. Da mesma forma, não concordamos que aquele espaço seja destinado para atividades particulares, cerceando a utilização dos cidadãos, que além de não poderem fruir do espaço público, precisam se submeter a atividades sonoras acima do admissível,, aumento no risco de assaltos, perturbação na entrada de suas casas, edifícios e outras atividades que invadam o livre direito de uso do bem público.
Por tais motivos, exigimos que as autoridades públicas não concedam mais autorização para as atividades acima elencadas, sob pena de responsablização.
Por fim, exigimos seja entabulado novo Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público e o Poder Executivo, a fim de impedir e penalizar caso haja descumprimento das limitações ora impostas.
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