Abaixo-Assinado (#28565):

A existência do ser humano, por si só, garante-lhe o direito de consumir água ou ar. O direito à vida antecede os outros direitos

Destinatário: Um gole d'água ao nosso povo do Sertão

Água ao nosso povo do Sertão do Brasil!
Preciso de 1 milhão de assinaturas, para cobrar os direitos dos nossos irmão, que vivi em situação de descaso das autoridades competentes; venha junte-se a nós por essa luta que esta só começando, tenho URGÊNCIA, pois A VIDA NÃO PODE ESPERAR.

Direito à água e considerações gerais .
Cada ser humano tem direito a consumir ou usar a água para as suas necessidades individuais fundamentais. Esse consumo da água realiza-se diretamente através da sua captação dos cursos de água e lagos ou pelo recebimento da água através dos serviços públicos ou privados de abastecimento.
A existência do ser humano, por si só, garante-lhe o direito a consumir água ou ar. Negar água ao ser humano é negar-lhe o direito à vida, ou em outras palavras, é condená-lo à morte. O direito à vida antecede os outros direitos.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reafirma a garantia à inviolabilidade do "direito à vida" (art. 5º )". As Constituições anteriores de 1967 (art.150) e de 1946 (art.141) já asseguravam esse direito.

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