Abaixo-Assinado (#28653):

Que o STJD aplique o regulamento no tapetão do Brasileirão 2013

Destinatário: Ao STDJ

Senhores:

Acompanhando a angústia da LUSA com relação à escalação do jogador Heverton contra o Grêmio, resolvi dar uma olha no Código Brasileiro de Justiça Desportiva para entender a questão.
Pelo que houve, o jogador foi apenado com 2 dias de suspensão em sessão do STJD no dia 06/12/2013 (SEXTA-FEIRA).
Como já tinha cumprido um jogo, restava-lhe cumprir uma partida.
A questão se resolve com a interpretação de dois artigos, harmonicamente:

Art. 133. Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos a partir do dia imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento.

Por esse artigo, isoladamente, poder-se-ia entender que a pena deveria ser cumprida no jogo contra o Grêmio, ou seja, 08/12/2013 e, assim, a irregularidade teria ocorrido.

Ocorre que o CBJD estabelece, nos artigos 42 a 44, a regra geral para a contagem de prazos, assim, no que interessa:


Art. 43. Os prazos correrão da intimação da parte ou de seu representante e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.
§ 1º. Os prazos são contínuos, não se interrompendo ou suspendendo no sábado, domingo e feriado.
§ 2º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.


Por se tratar de uma regra geral (por isso está localizada nas primeiras seções do CBJD), sua aplicação se dá em toda e qualquer contagem de prazo.

Por isso, ocorrido o julgamento na sexta feira, com a intimação da Portuguesa no mesmo dia (pois seu advogado se encontrava presente na sessão), o prazo para o cumprimento da pena começaria a correr no dia seguinte (sábado).

Como sábado é dia não útil, pela regra do §2º do art. 43 prorroga-se o termo inicial para o cumprimento da pena para o primeiro dia útil subseqüente, ou seja segunda feira, dia 09/12/2013.
Ou seja, o jogador Heverton teria que cumprir a suspensão no primeiro jogo organizado pela CBF que ocorresse após o dia 09/12/2013.

Por esse entendimento, a participação do atleta no jogo contra o Grêmio seria regular.

Por isso é que o STJD normalmente tem suas sessões de julgamentos nas quintas-feiras, justamente para ter um dia útil (sexta-feira) antes da rodada do fim de semana e, com isso, permitir o cumprimento imediato das penas impostas.

O grande azar da LUSA e saber que a “virada de mesa” beneficiária justamente o Fluminense, o único time que pode ser Tri-Campeão brasileiro em viradas de mesas (1996/97, 2000/2001 e agora).

Nesses termos, peço que seja aplicado o regulamento considerando o Art 43 §1º e não puna a Portuguesa e Flamengo.

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