Abaixo-Assinado (#28665):
No último relatório publicado no site do Senado, sobre o infame PLC37/2013, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acredita que a reformulação da Lei de Drogas (PLC 37/2013) levará o usuário à esfera médica, mas o projeto até o momento acabará facilitando a condenação por trafico.
Entre os obscurantismos do projeto, um deles é o que estipula a quantidade máxima – ainda não definida pelo Poder Executivo da União, de cada substância, que pode ser considerada para uso pessoal dentro de cinco dias. Em cima disso, André Kiepper* aborda com sabedoria o tema na crônica a seguir:
São só 05 dias
O prazo de 05 dias que estipularam no Senado Federal para o Art. 28 da nova lei de drogas pode ser perigoso, principalmente para o mercado da maconha, que é a mais consumida no país. Compare com qualquer outra coisa: você pode comprar 100 gramas de açúcar e ir ao supermercado só 01 vez ao mês, mas se o supermercado só te vende 10 gramas de açúcar, você vai ter que ir às compras 10 vezes no mesmo período. E se as pessoas de repente decidem que só vão comprar 10 gramas de açúcar em vez de 100, por vez, o dono do supermercado vai ter que abrir mais lojas, botar mais caixas, trabalhar mais horas e contratar mais pessoas para atender à nova dinâmica do mercado.
Sabe-se que muitas leis não mudam comportamentos pessoais, mas se o hábito da compra da maconha no Brasil realmente mudar por causa desses 05 dias e aquecer o mercado varejista? Pode fazer crescer a demanda por 10 gramas, e o fornecedor vai ter que se adaptar a isso, ou seja, vamos ter mais pequenos “traficantes” para atender à nova dinâmica. E sabemos que mais “traficantes” no varejo significa mais prisões arbitrárias. Nem mesmo os policiais terão redução de trabalho, pois continuarão com a dupla função de prender “traficante” e prender usuário.
Se o hábito de compra e uso das drogas varia, a lei deve estipular prazos diferentes para estabelecer o que é posse para cada droga, mas o parâmetro por tempo deveria ser adotado somente se a lei despenalizasse o uso, o que representaria o único benefício para o usuário que agora teria que se virar com menores quantidades de droga para estar dentro da lei, e para o policial que agora teria tempo para se ocupar com crimes de verdade. É muito melhor que se tolere o uso e o pequeno varejo numa sociedade, mesmo que a lei não os descriminalize, do que estipular parâmetros travestidos de beneficência que podem legitimar a prisão de mais pessoas, em uma sociedade opressora.
Daí que eu começo a ver os problemas que são só 05 dias pra o Brasil. O PLC 37/2013 não despenalizou o usuário. Para que estabeleceu 05 dias? “Para facilitar o trabalho do policial na abordagem”, já dizem algumas vozes oficiais. Ou seja, a intenção da repressão continua a mesma e não há avanço na forma de tratar o tema. Parece-me que pegaram a lei de Portugal de 13 anos atrás, que já é um modelo que começa a ficar ultrapassado pelos de regulação, e conseguiram fazê-lo piorar. Correr-se-á o risco de policiais não pensarem 02 vezes: se pegarem um usuário com uma quantidade maior de qualquer droga do que aquela estipulada para 05 dias, a arbitrariedade vai ser até mais perigosa, pois estará regulada por lei.
Uruguai já definiu sua lei da maconha, entre outros países que estão na contra da mão da falha política de drogas implementada há décadas, mas o Brasil segue regredindo a passos largos com o Projeto de Lei da Câmara 37/2013 – PLC37/2013.
Já passou da hora da comunidade canábica e apoiadores se manifestarem contra este projeto de lei. Recentemente o Senador Eduardo Suplicy, que também integra a CCJ, declarou em evento realizado pela Viva Rio, que irá pedir vistas do projeto para ter tempo de analisar os erros e propor os acertos.
Maconheiros, vamos nos organizar e reivindicar nossos direitos pedindo a imediata descriminalização do porte de drogas para uso pessoal na lei de drogas do Brasil?
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.