Abaixo-Assinado (#28759):
A Lei das Organizações Sociais em Santos, aprovada em dezembro de 2013, dá margem à corrupção na Câmara dos Vereadores. Não existe nenhuma exigência de que uma empresa tenha um tempo mínimo de experiência para concorrer nas licitações e prestar serviços à Prefeitura. Além disso, o artigo 17 prevê que a fiscalização da verba da O.S. será feita... pela própria O.S.!!!! E o artigo 30 prevê que um funcionário público será obrigado a trabalhar para a O.S., ou será transferido, sem direito à escolha.
Esse projeto tem que ser emendado e refeito. Que seja feito um artigo exigindo que uma empresa tenha pelo menos 10 anos de experiência em sua área de atuação (evitando assim que vereadores abram suas próprias O.S.'s e se locupletem do dinheiro público), que o artigo 17 seja refeito (exigindo que a fiscalização primária será feita pela Câmara, e não a secundária), e que o artigo 30 seja simplesmente REVOGADO
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