Abaixo-Assinado (#28858):
O setor cultural pode ser financiado de vários modos e com recursos provenientes de diversas fontes, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. A pessoa jurídica pode ser representada na forma de organização pública, mista ou privada. Com o financiamento, o setor cultural canaliza recursos para fomentar a criação, a produção, a distribuição e o uso cultural, ou, ainda, para preservar o patrimônio cultural. O incentivo fiscal à cultura é um mecanismo criado para atrair recursos da iniciativa privada para o apoio a projetos culturais, tendo surgido no Brasil em um momento de escassez de recursos, quando se evidenciava a necessidade de diversificação das fontes de financiamento da cultura. Na definição de Ana Carla Fonseca Reis, as leis de incentivo à cultura são instrumentos legais por meio dos quais o governo disponibiliza um montante de sua arrecadação, da qual abrirá mão, a agentes da iniciativa privada que investirem recursos financeiros em projetos culturais previamente aprovados por instâncias governamentais.
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* Não sabe o número de seu título de eleitor? Consulte-o no TRE: http://www.tre-rj.gov.br/site/servicos_eleitor/situacao_eleitoral/por_nome.jsp
* Nossa primeira meta é chegar nas 10.000 assinaturas. Após isto, nosso projeto poderá ser apresentado à Câmara de Vereadores de Magé.
É importante o nº do título de eleitor pois nossa Lei Orgânica Municipal prevê que nos Projetos de Lei de Iniciativa Popular, conste o documento, pois é preciso que o assinante vote no Município de Magé.
Nossa proposta é um projeto de Lei Municipal de Incentivo à Cultura/Magé
Objetivo
Produção e difusão cultural
Regulador
Conselho de Cultura de Magé – CCM
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 5% do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Os projetos proponentes são definidos como normais ou especiais de acordo com o grau de interesse público a que os mesmos correspondem. Estabelece-se, então, um Limite para os Recursos Incentivados obedecendo a seguinte regra:
Projetos Especiais: até 75% do custo do projeto.
Projetos Normais: até 50% do custo do projeto.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 5 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de abatimento no ISS do mês seguinte.
Como incentivar um projeto com esta Lei
PARA EMPRESAS:
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo CCM (Conselho Municipal de Cultural) na Lei Municipal de Incentivo à Cultura empresas contribuintes do ISSQN no Município do Magé, deduzindo até 5% do ISS devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e vinculada ao Município) respeitando as datas previstas para o pagamento do ISS. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio realizado deverá ser feito em até 180 dias, contados a partir da data efetiva da transferência dos recursos, na forma de abatentimento do valor do ISS a pagar, respeitando o exercício fiscal.
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