Abaixo-Assinado (#28994):

Consorciado desistente Retenção do Valor Pago o Presidente vetou mas o judiciário aprovou

Destinatário: Senado Federal

São uma vergonha todos os julgamentos que deram ganho de causa aos Consórcios pela não devolução imediata dos valores pagos nos casos de desistência de Consorciados, haviam súmulas e entendimentos dominantes que foram "varridos do mapa" para garantir ganho de causa aos Consórcios, até os vetos do Presidente da República (Artifgo 30 parágrafos 1,2,3 da Lei dos Consórcios) que foram favoráveis os Consórciados também foram "varridos"..
Ora, somente a insensatez poderia concordar com tamanho absurdo conquanto em caso de desistencia de um Consorciado, o Consórcio ganha, no mínimo, 03 (três) vezes:
1.Fazendo Caixa com o valor retido, que é devolvido pela loteria,
2.Fazendo Caixa com a revenda da cota do desistente,
3.Fazendo Caixa com o desconto dos encargos legais quando da devida devolução ao Consórciado, que recebe menos do que pagou.
A onerosidade contra o Consorciado é ULTRA excessiva.
Assinem para "Sim" aos julgamentos vindouros favoráveis à DEVOLUÇÃO IMEDIATA aos Consórciados desistentes e acabem com a zona de conforto das Administradoras de Consórcios.

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