Abaixo-Assinado (#29054):
A BOMBA QUE O GOVERNO NÃO QUER QUE ESTOURE.
Por iniciativa de um parlamentar de quem se pode esperar
atitudes, o STF se posicionará através de seu ministro presidente
sobre o pedido do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de que sejam revelados todos os meandros dos empréstimos de financiamento de obras no exterior, em especial em Cuba, Venezuela e Angola.
Assim o Sen. Álvaro Dias se pronunciou sobre o caso: "Não se pode
admitir que o governo faça empréstimos vultosos sem que aqueles que
pagam impostos saibam de informações como o valor dos empréstimos, o prazo de carência para o seu resgate, taxas de juros. Não vejo outro assunto que revolte tanto a população como saber que o governo empresta dinheiro dos brasileiros para a construção de um porto em Cuba, para o metrô de Caracas, para a construção de uma hidrelétrica na Venezuela, entre outras tantas obras em países controlados por ditadores".
Eu, até então, desconhecia a extensão dos empréstimos e para que eles serviam nesses países. Sabe-se agora que não foi apenas para se
construir o Porto de Mariel, em Cuba, que o nosso suado dinheirinho
foi empregado. Enquanto São Paulo e, principalmente, Salvador sofrem
com a falta de transporte via metrô, o BNDES financia completamente o
metrô de Caracas.
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Esperamos que o ministro Joaquim Barbosa tope essa parada.
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Calcula-se que o desvio de dinheiro público por intermédio desses
"empréstimos" é tão grande que o Mensalão será completamente esquecido por ter sido apenas um 'roubozinho' sem a "menor importância.
Lembrem-se de que os empréstimos foram feitos em moeda estrangeira,
dólares, bilhões deles!
O pedido de Álvaro Dias é uma ação direta contra a Presidenta Dilma
Rousseff, o ministro Mauro Borges (Desenvolvimento, Indústria e
Comércio) e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Álvaro Dias fez
seu pedido ao STF com base na Lei nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação) que, conforme preceitua seu art. 1º, tem a finalidade de
"garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º,
no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal".
Dessa ação judicial dependerá o futuro do país e o exercício democrático de alternância no poder, e não permanência ditatorial.
Como diria Eça de Queirós, "os políticos são como as fraldas: devem ser trocados periodicamente, e pelo mesmo motivo."
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