Abaixo-Assinado (#29175):
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras ESPECIE DE VIOLÊNCIA física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
É UM DIREITO NOSSO!
TRATAMOS COM MENORES INFRATORES DE ALTA PERICULOSIDADE, ASSASSINOS, ASSALTANTES, ESTUPRADORES E ETC. NOS INSTRUTORES/SOCIOEDUCADORES, SOFREMOS AMEAÇAS DIÁRIAS, AGRESSÕES, CONFRONTOS EM REBELIÕES.
MERECEMOS RESPEITO.
NOSSOS DIREITOS JÁ!
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