Abaixo-Assinado (#29243):

Transformação do rio Santo Antônio (bacia do rio Doce) em rio de preservação permanente

Destinatário: Governo do Estado de Minas Gerais

Segundo a lei estadual MG nº 15.082, de 27 de abril de 2004, a declaração de um rio como de preservação permanente tem entre seus objetivos manter o equilíbrio ecológico e a biodiversidade dos ecossistemas aquáticos.

A importância do rio Santo Antônio no contexto da bacia do rio Doce é incontestável, sendo a porção da bacia localizada a montante do reservatório de Salto Grande considerada de importância biológica especial para a conservação. Este afluente, sozinho, abriga quase 90% das espécies registradas para a bacia, incluídas algumas espécies que, hoje, são encontradas somente ali.

A decretação desta região da bacia do Santo Antônio como rio de preservação permanente implicaria no impedimento de implantação de algumas centrais hidrelétricas. Por outro, garantiria a preservação da maioria das espécies de peixes da bacia do rio Doce, incluindo aquelas migradoras e ameaçadas de extinção. Quando considerado que a geração energética perdida (277 MW) corresponde a menos de 10% do potencial hidrelétrico da bacia (3512 MW), tal medida poderia ser considerada uma grande oportunidade de compatibilização entre a geração de energia e a conservação dos ambientes aquáticos.

Nós abaixo assinados dirigimos este manifesto às autoridades competentes para apresentar a proposta de declaração imediata do rio Santo Antônio, a montante da barragem da UHE Salto Grande, em rio de preservação permanente.

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