Abaixo-Assinado (#29419):

Condomínio Riviera Park Thermas Flat Service

Destinatário: Ilmo. Sr. Gerente Geral Alexandre Callegaro

Caldas Novas (GO), 26 de Junho de 2014.

Ilmo. Sr.
Alexandre Callegaro
Gerente Geral do Riviera Park Thermas Flat Service

Nós, abaixo-assinados, condôminos deste prédio, requeremos de V.S.ª que o reajuste definido na reunião do Conselho realizada em 16/06/2014 seja suspenso até que ocorra a Assembleia Geral Ordinária para aprovar as verbas para despesas de condomínio, bem como a prestação de contas do exercício findo, e a previsão orçamentária para o próximo período, conforme disposto no Artigo 24 da Lei nº 4.591 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, Artigo 1350 do Código Civil Lei nº 10.406 do capítulo que trata do Condomínio geral, e conforme Artigo 46, da Convenção de Condomínio.

Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas. (BRASIL, Lei nº 4.591, de 16 de Dezembro de 1964).

Art. 1350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. (BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002).

Art. 46. As Assembleias Gerais ordinárias Anuais serão convocadas e instaladas na forma e nos termos da Convenção em datas a serem determinadas de acordo com a entrega do prédio.
$1º- As Assembleias Gerais ordinárias Anuais terão como objetivos:
a) a prestação, a discussão e a aprovação das contas de receitas e despesas de custeio do exercício em curso, apresentada pela Administradora do Condomínio. (BRASIL, Convenção de Condomínio, de 28 de Maio de 2013).

Pelos seguintes motivos:

1) Não houve comunicação prévia do reajuste aos condôminos. Recebemos o boleto já com valor alterado a menos de 10 dias da data de vencimento;

2) Não foi especificado na Ata da Reunião do Conselho que definiu o índice de 14,10%, qual foi o percentual de reajuste salarial que o sindicato aprovou para a categoria de funcionários, além do orçamento de 2013/2014 ter sido aprovado já com previsão de custos com férias, 13º salário, rescisões e contratações de pessoal, o que já incluiria a previsão de custos para uma possível contratação de Salva-Vidas para o pátio, ou qualquer outro profissional exigido por lei.

3) Na mesma Ata não foi informado qual o percentual de reajuste para renovação e manutenção do contrato da Central Telefônica do condomínio.

4) Quanto ao item de consumo, a Ata não diz nada relevante que justifique o aumento.

5) Por fim, quanto ao índice de inadimplência, o orçamento anterior 2013/2014, foi aprovado em R$ 6.126.000,43. O valor da inadimplência do período conforme a Ata é de R$ 295.176,00. Esse valor corresponde a 4,81% do total, e não 5,26% conforme informado na Ata.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação, e suspender o reajuste até que a prestação de contas seja realizada e exposta em assembleia para os proprietários e donos do empreendimento. Solicitamos ainda a emissão de novo boleto bancário no site do condomínio para que posamos efetuar o pagamento em tempo hábil, visto que o vencimento ocorre no dia 05 de julho de 2014.

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