Abaixo-Assinado (#29486):

SOMOS PREJUDICADOS, POR ISSO QUEREMOS A PROIBIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CARROS COM SOM ALTO PERUTBANDO A COMUNIDADE. (Os direitos coletivos são maiores do que os direitos individuais).============

Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte MG. Prefeito de Belo Horizonte MG. Comando de Policiamento da Capital. CPC. Polícia Militar MG.

A LEI NOS GARANTE ESSE DIREITO, QUEREMOS QUE A MESMA SEJA CUMPRIDA.

NA FORMA DA LEI.
Na lei existe uma infinidade de informações provando que a poluição sonora e/ou ambiental é inconstitucional seja no âmbito do código de Transito Brasileiro (especificamente para veículos); bem com como em outros aspectos, que como são vários não tem como especificá-los em texto completo aqui, porem vamos enumerar alguns itens da lei que trata a respeito desse assunto, bem como:
Art. 228 do CTB. (código de transito brasileiro) – multa e apreensão do veículo.
Art. 54 da lei 5405/98. Lei de crimes ambientais
Decreto federal 6514 de 22/7/2008 - estipula a multa de 5 mil a 50 milhões de reais.
Decreto-lei 3688/41 art. 42 item III – sobre o uso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
Então! Se as autoridades responsáveis não tomam providencias, e/ou não atendem aos pedidos de socorro quando alguém do povo o solicita, não é por falta de instrumento legal da lei, podendo ainda cada governo municipal regulamentar as formas e meios de fiscalização e punição dos infratores.
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NOTA: Os artigos citados acima independem da chamada lei do silêncio que vigora a partir das 22 horas todos os dias.
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EXEMPLO.
A prefeitura de são Paulo, em parte já seu esse presente aos paulistanos, em parte porque a perturbação não é só quando o carro está parado, e sim também quando em movimento, e alguns ainda usam músicas profanas, de incentivo ou de apologia a prostituição e/ou o crime.
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PEDIDO.
Nós os abaixo assinados, solicitamos que a câmara de vereadores, o prefeito de Belo horizonte e demais autoridades competentes, o mais rápido possível crie medidas para coibir tal abuso que é o uso de carro de som alto em vias públicas urbanas, principalmente em áreas residenciais sem vida noturna; com essa medida entendemos que os cidadãos e cidadãs, principalmente os idosos, os acamados, os trabalhadores, as domas de casa e a população como um todo, receber seus direito de ter sossego.

Para ver mais sobre o assunto e as leis que abordam sobre os mesmos, por favor, http://www.forcacivil.org.br/socego

OBS: Se o Site aceitar, por favor, no campo endereço não coloque o número; em vez do número, você pode colocar ou repetir o número do CEP na frente do nome do logradouro; rua, avenida. etc.
Exemplo: Rua da paz, 32147230 ou 32147-230 ok?
Obrigado por nos ajudar a ajudar.

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