Abaixo-Assinado (#29836):
Nós, do corpo técnico-administrativo da Universidade Federal do UFABC, através deste abaixo assinado, vimos requerer à Reitoria considerar a caracterização dos cursos de pós-graduação Strictu Sensu (internos e externos) como integrantes do Programa de Treinamento da UFABC.
Fundamentados no princípio da isonomia que norteia os atos do poder público, este requerimento baseia-se na Portaria da Reitoria nº 447, de 29 de maio de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 30 de maio de 2014, que caracteriza os cursos de idiomas presenciais oferecidos pela Assessoria de Relações Internacionais da UFABC como cursos de capacitação integrantes do Programa de Treinamento da UFABC, e na Portaria Nº 260, DE 1º de ABRIL DE 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 360, de 4 de abril de 2014, que caracteriza o curso de Especialização em Gestão Pública da UFABC também como capacitação integrante daquele programa, possibilitando aos estudantes de ambas as modalidades a possibilidade de anotarem na folha de frequência a rubrica "Treinamento interno", o que os exime da necessidade de reposição das horas de trabalho correspondentes ao horário das aulas.
Além destas disposições internas, que têm como objetivos o incentivo à qualificação dos servidores, os nossos argumentos estão também fundamentados nas seguintes disposições legais:
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 62 - ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC
Art. 71.O regime de trabalho para os servidores técnico-administrativos será de quarenta horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação
específica estabeleça diferente jornada de trabalho.
Art. 72. O pessoal do corpo técnico-administrativo poderá ter exercício em qualquer órgão ou serviço da UFABC, cabendo a sua movimentação, nas áreas respectivas, ao reitor e aos diretores de Centro.
RESOLUÇÃO ConsUni Nº 63 - REGIMENTO GERAL da UFABC
Art. 19. Ao Reitor competirá, entre outras funções decorrentes de sua condição: (...)
V - por proposta dos órgãos competentes, admitir, promover, distribuir, remover, licenciar e demitir ou dispensar membro dos corpos docente e técnico-
administrativo, bem como baixar os atos de afastamento temporário de professores e de técnicos administrativos nos termos da legislação vigente; (...)
Apesar de todo o embasamento legal que nos utilizamos como justificativa às nossas reivindicações, o principal motivo deste requerimento é o imenso desgaste mental e físico a que estamos sujeitos, obrigados que estamos de compensar um grande número de horas semanais, em detrimento ao rendimento do curso, tornando-nos penosa a dedicação necessária à qualificação, que por sua natureza já solicita do estudante muitas horas de dedicação.
Sendo assim, ficamos no aguardo de um parecer favorável do magnífico Reitor, que acreditamos estará atento e sensível às nossas necessidades pautadas no presente requerimento.
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