Abaixo-Assinado (#29845):
1- A eleição se dará de forma direta, pelo voto dos associados.
2- Com exceção dos candidatos ao conselho fiscal, todos os demais deverão ser membros do conselho deliberativo.
3- O presidente da diretoria não poderá ter ocupado esse cargo ou o cargo de presidente do conselho deliberativo por mais de 3 vezes, num período de 15 anos.
4- Ex-presidentes não poderão candidatar-se ao cargo de vice presidente da diretoria, exceto se tiverem exercido esse cargo há mais de 10 anos.
5- Permaneceram inalteradas as demais normas estatutárias referentes as eleições para os cargos de presidente,vice presidente e demais membros da mesa do conselho deliberativo, presidente e vice presidente da diretoria e membros do conselho fiscal .
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