Abaixo-Assinado (#29846):
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo FCDLESP, através da mobilização das CDL's e do MOVIMENTO LOJISTA, vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência, medidas para que as empresas optantes pelo ''SIMPLES'', sejam desenquadradas do Regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS, no Estado de São Paulo.
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