Abaixo-Assinado (#30156):

Nulidade da prática de exigir fiador no ato da matrícula

Destinatário: jneomaster@hotmail.com

É de conhecimento público e notório do bom nível estabelecido pela universidade assim como a postura dos envolvidos em prestar serviço para os alunos interessados. Sendo assim, a prática de exigir fiador no ato da matrícula, já visto como ilegal pelo MPSP, não coaduna com os princípios lógicos da universidade, tão pouco remete coerência aos procedimentos no certame, visto que o mesmo se torna excessivamente burocrático.
Em suma, viemos através desse, solicitar a exclusão de tal exigência.


Visto como referência que corrobora com a petição, os seguintes artigos e notícias vinculados pelos veículos midiáticos:

"A Constituição Federal em vigor prescreve, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Desse modo, a exigência de fiador como condição de matrícula, além de causar constrangimento aos Pais e aos alunos, é prática inadequada, abusiva e inviabiliza o mandamento constitucional”

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=356121
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/acp/acp_mp/acpmp_educacionais/03-757.htm

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