Abaixo-Assinado (#30318):

Extinção do Conselho de Escola no Estado de São Paulo - Escolas Estaduais Públicas

Destinatário: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

Nós, abaixo-assinados, entendemos que a Lei Complementar 444 de 27/12/85 (Estatuto do Magistério da rede Estadual de São Paulo), não vem sendo cumprida conforme o estabelecido em seus artigos.

Pelas seguintes razões descritas, abaixo:

I - reuniões não realizadas com assinaturas colhidas posteriormente para validar decisões;
II - sem número suficiente de quórum e mesmo assim as decisões são tomadas e as assinaturas restantes colhidas posteriormente;
III - indícios de manobras escusas por parte de alguns diretores para que seja atendida a sua vontade não mencionada na reunião;
IV - aprovação de situação pelo Conselho de Escola sem laudo técnico ou perito devidamente reconhecido;
V - aprovação de pauta sem consulta a Fundação de Desenvolvimento da Educação (F.D.E);
VI - situações levadas ao Conselho de Escola sem prévio conhecimento do colegiado da unidade escolar;
VII - Prestação de Conta ou validação de compras/verbas sem a conferência das notas fiscais com as devidas cautelas pelo Conselho de Escola;
VIII - Determinados assuntos são finalizados rapidamente devido à pressa em terminar a reunião por motivo do horário (noturno). Entre várias outras.

Buscamos aqui a revogação da Lei Complementar 444 de 27/12/85 (Estatuto do Magistério da rede Estadual de São Paulo) para a criação de uma nova forma de votação das matérias da unidade escolar.

Por exemplo, algumas formas mencionadas, logo abaixo:

I - participação de todo o corpo docente;
II - consulta aos alunos (votação) na própria aula;
III - consulta aos pais: sorteio de alguns nomes de cada turma, entrar em contato, convocar o pai e colher o seu voto caderno de ATA.
IV - quando for o caso, consultar funcionários.

Nova Lei deverá ser elaborada pelos órgãos cabíveis e seus artigos criados. Após consulta pública.

Buscamos aqui a revogação da Lei Complementar 444 de 27/12/85 (Estatuto do Magistério da rede Estadual de São Paulo) para a criação de uma nova Lei que amplie a participação do maior número de envolvidos nas decisões importantes no âmbito administrativo e no processo de ensino-aprendizagem na unidade escolar.

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