Abaixo-Assinado (#30384):

Inclusão de Pauta de Moradores Condominio Morada Carioca 1 e 2- Convocação por no mínimo de 1/4 Condôminos para AGE conjunta com AGO, para o dia 14/03/2015 as 8:30h.

Destinatário: Administradora Protest, Sindico Geral Morada Caroca 1 e 2, Condôminos e Promitentes Compradores.


Rio de Janeiro, 04 de março de 2015.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Convenção Art. 33: "A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única."

Convenção Art. 22: "A convocação da Assembleia Geral será efetuada: b) por condôminos, que represente 1/4 (um quarto) dos votos do grupamento"

Conforme Reunião de Moradores realizada no dia 03 de Março de 2015, no Condomínio Morada Carioca 1 e 2, às 20:00h, com base na Convenção Condominial Artigo 33, 22 letra b e art. 1348 da Lei 10.406/2002, conforme o mínimo necessário de 1/4 dos Condôminos Abaixo Assinados, e para que seja possível propor e incluir Pauta para votação em Assembleia de interesse comum dos Condôminos/Proprietários, Pauta sem o qual não poderiam ser votados realmente em AGO, convocamos os demais senhores condôminos e promitentes compradores para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 14 de março de 2015, sábado, às 8:30h, em primeira convocação com 2/3 dos proprietários ou às 9h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para, no Salão de Festas GLAMOUR, sito à Rua São Januário, nº 856, São Cristovão, R.J., deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1.1) Benfeitorias, Limpeza, Conservação e Manutenção;
2.1) Segurança;
3.1) Conselho de Administração, Gestão Colegiada e Conselho Consultivo;
4.1) Comissão de Moradores e formação de Comissões específicas;
5.1) Deliberações sobre Votações Online para temas sem quorum especial;
6.1) Infraestrutura e Obras;
7.1) Pedidos de Esclarecimentos, sobre Falhas da atual Gestão e Administração;
8.1) Deliberações sobre Auditoria.

OBS.: SOLICITAMOS CHEGAR COM ANTECEDÊNCIA DE 40 MINUTOS PARA ASSINATURA DA LISTA DE PRESENÇAS. DEVIDO À LIMITAÇÃO FÍSICA DO ESPAÇO, RECOMENDA-SE LEVAR, NO MÁXIMO, UM ACOMPANHANTE.

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos a conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procuradores legalmente habilitados (procuração com firma reconhecida) e devidamente quites com suas cotas condominiais, conforme exigências previstas respectivamente nos Artigos 654 e 1335 do Código Civil Brasileiro. As decisões nela tomadas, obrigarão a todos, inclusive aos ausentes.

Antecipando os nossos agradecimentos pela valiosa presença de Vs.Sas., à Assembleia, Nós, Condôminos Abaixo Assinados, com no mínimo de 1/4 de assinaturas, conforme segue abaixo:

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