Abaixo-Assinado (#30446):

: Abaixo-assinado para disponibilização de transporte do Programa Caminho da Escola

Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Hamilton Foz

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Hamilton Foz.

Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, residentes em nosso município Promissão, solicitam que Vossa Excelência disponibilize a quantidade necessária de micro-ônibus do Programa Caminho da Escola para transportar os estudantes de rede pública, como a ETEC/FATEC ou bolsistas, no intuito de que estes estudantes possam dar andamento a seus estudos, e posteriormente atuarem como profissionais deste município. Cientes de que existem por meios legais condições de ser disponibilizado o transporte para tal, conforme disposto na Resolução no 18, de 19/06/2012, e nos artigos abaixo citados:

Art. 1o Aprovar os critérios para utilização de veículos de transporte escolar adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Art. 2o Para efeito desta Resolução consideram-se veículos de transporte escolar, aqueles adquiridos por meio de adesão à ata de pregão eletrônico para registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sendo:

I - ônibus: veículo rodoviário automotor de passageiros especificado como Ônibus Escolar;

II - bicicleta: veículo de propulsão humana para uso individual, especificado como Bicicleta Escolar;

III - embarcação: veículo aquaviário automotor especificado como Lancha Escolar ou Barco Escolar.

§ 1o A manutenção dos ônibus e embarcações, descritos nos itens I e III, é de exclusiva responsabilidade do ente federado que detém a sua posse, sendo que o seu uso pelos estudantes deve ser gratuito.

§ 2o A manutenção das bicicletas, descritas no item II, e de outros equipamentos que as acompanham, poderá, desde que previsto no regulamento que se refere o Art. 4o desta resolução, ser compartilhada com os estudantes, pais ou responsáveis.

Art. 3o Os veículos a que se refere o Artigo 2o são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino, nos trajetos necessários para:

I - garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas;

II - garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora da escola.

Na forte convicção sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento online assinado por todos.

Aproveitamos este documento, e nomeamos José Aparecido de Oliveira Junior, telefone celular (14) 98113-4530 como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.

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