Abaixo-Assinado (#30452):
Hoje o judiciário vem aplicando a lei de alienacao parental também quando o denunciante ficou anos sem ve o filho por conta propria.
Altera legislação federal e impede a aplicação da lei no seguinte caso.
-Não se considera Alienacao parental se o genitor denunciante deixou de reenvidicar o convivio de forma legal e regulamentada.
Evitando abusos do judiciario
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