Abaixo-Assinado (#30521):

Abandono da BR-265

Destinatário: transportes.mg.gov.br

Ao.Exm° Célio Dantas Brito Diretor de estradas e rodagens de MG.
Fica revindicado nosso descontentamento do abandono da BR-265 que liga o município de Divino MG a BR-116. Há tempos a pista está abandonada causando prejuízos e perdas há pessoas que precisam utilizar a pista com frequência, por vezes e capas de avistar pessoas trocando rodas ou usando a contramão para sair das crateras construídas com o passar do tempo.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente

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