Abaixo-Assinado (#30672):
Nós, fisioterapeutas de todo Brasil, viemos através deste abaixo-assinado, reivindicar um parecer do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) em relação ao tratamento não invasivo feito através da técnica de Criolipólise.
Pedimos que normatizem e esclareçam a técnica de Criolipólise como recurso próprio da Fisioterapia Dermatofuncional. O fisioterapeuta é profissional da Saúde que recebe extensa formação universitária, que contempla o uso de estímulos e equipamentos terapêuticos, com ação isolada ou concomitante, conforme a legislação em vigor.
De acordo com a Resolução COFFITO 8, artigo III, são recursos terapêuticos a ação isolada ou concomitante de agente termoterapêutico, CRIOTERAPÊUTICO, hidroterapêutico, aeroterapêutico, fototerapêutico, ELETROTERAPÊUTICO, sonidoterapêutico, massoterapêutico, mecanoterapêutico, cinesioterapêutico motor e cardiorespiratório e
utilização de órteses e próteses.
As importadoras dos aparelhos de Criolipólise indicam em seus treinamentos internos que o procedimento seja feito por profissionais da saúde, incluindo fisioterapeutas.
Esperamos um parecer em caráter de urgência sobre o assunto e acreditando pode contar com o respaldo do nosso Conselho, já agradecemos.
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