Abaixo-Assinado (#30702):
À Presidência da Assembléia da República
Exercício do direito de petição pública.
Assunto:
Simplificação do processo de legalização de Furões como animais de estimação, e
Revisão das taxas referentes ao registo e licenças.
Exmos. Srs.
Os furões como animais de estimação estão a ser cada vez mais procurados pelo cidadão comum. Há vários anos que é reconhecido pela União Europeia como animal de companhia – com direito a passaporte, tal como o cão e o gato. Após vários anos de uma verdadeira luta por parte de muitos donos dedicados, também em Portugal o furão é hoje considerado um animal de estimação tão adorado e procurado como um canídeo, felídeo, roedor ou ave.
Contudo, os detentores de furões deparam-se com tremendas dificuldades em legalizar o seu animal de estimação. O processo é complicado e, sobretudo, oneroso. Assim, em suma, procuramos 1) a agilização do processo de registo e 2) a redução das taxas de registo inicial e licenças anuais.
Assim, vimos por este meio solicitar que tomem em consideração a revisão das normas vigentes referentes aos dois pontos acima descritos, e que estão sob o controlo do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, passando a explicar os motivos para este pedido.
1 – A simplificação do registo
Atualmente, e ao invés dos outros animais domésticos que requerem registo, como os cães e gatos, o registo dos furões implica uma série de burocracia que torna muitas vezes difícil ou até mesmo impossível a sua situação legal. Os cães e gatos são registados de forma simples nas Juntas de Freguesia. Já os furões têm de ser registado no ICNF.
Para registar o animal no ICNF (além do microchip e da vacina da raiva) é necessário ser detentor de uma declaração de cedência por parte do criador - que deve estar registado ele próprio no INCF. Infelizmente, o que acontece na maior parte das vezes é que os próprios criadores não têm meios para se legalizar a si ou aos seus furões. Assim, este assunto arrasta-se numa espiral de impedimentos e impossibilidades, resultando num número cada vez maior de furões domésticos, mas não legalizados e em risco de apreensão.
O objetivo da revisão solicitada é a simplificação do registo, passando todos os processos de legalização pelas Juntas de Freguesia e deixando de ser necessário passar pelo ICNF. Solicitamos também que considerem a cessação da obrigatoriedade da declaração de cedência para o registo dos furões. Mesmo que não a tenham, é vantajoso para todos que os donos tenham a possibilidade de registar – e assim legalizar – os seus furões. (A título ilustrativo, existem muitos casos de resgates em que um furão ou mais foram salvos de uma situação de precariedade. No entanto, não possuem os papéis de cedência, tornando-se impossível ao cidadão benfeitor - mesmo que o pretenda – legalizar os animais resgatados.)
2 – As taxas do registo e da licença anual.
A legalização do furão enquanto animal de estimação passa pelo registo do mesmo no ICNF, tendo um custo de 137,00€ (centro e trinta e sete euros) após o qual é aplicada uma taxa anual de 56,00€ (cinquenta e seis euros). Em contrapartida o registo de cães e gatos nas Juntas de Freguesia é substancialmente inferior, sendo o registo inicial de aproximadamente 2,50€ (dois euros e cinquenta cêntimos) e a licença anual entre 10,00€ (dez euros) a 15,00€ (quinze euros).
É insustentável e incompreensível o valor exorbitante da legalização dos furões em Portugal, acabando por ser um dos grandes motivos da sua clandestinidade no nosso país. Em Espanha, por exemplo, o registo ronda os 20€ e não existe obrigatoriedade do pagamento de uma licença anual. Devido ao não cumprimento da Lei dos registos, não é possível obter um número credível ou estimativa viável da quantidade de exemplares existentes em Portugal. Os valores excessivos das taxas aplicadas estão a fomentar, por um lado, a criação ilegal da espécie, e por outro, situações de produção de ninhadas em massa sob condições precárias, o que vai contra todos os direitos dos animais que atualmente se encontram em vigor.
Assim, solicita-se uma revisão no sentido de baixar os valores do acto do registo e das licenças anuais, que são atualmente proibitivos, e em que estas últimas fossem inclusivamente desnecessárias para os animais que não sofram transferência de propriedade, como é aliás sugerido no preâmbulo da Portaria nrº 7/2010 de 5 de Janeiro (§3).
Por julgarmos justas e pertinentes estas solicitações, e com vista à alteração das normas necessárias para as alterações aos dois assuntos em epígrafe, subscrevemos a presente petição.
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