Abaixo-Assinado (#30709):

Petição para nomeação imediata dos aprovados para os cargos “Técnico de Gestão da Saúde” (TGS) e “Especialista em Políticas e Gestão da Saúde” (EPGS) no concurso nº 02/2014 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG

Destinatário: Exmo. Governador de Minas Gerais, Sr. Fernando Pimentel; Exmo. Secretário do Estado de Saúde de Minas Gerais, Sr. Fausto Pereira dos Santos; Exmo. Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, Sr. Helvécio Magalhães; e demais autoridades

Nós, aprovados para os cargos das carreiras de Técnico de Gestão da Saúde (TGS) e Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS) no último concurso da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG, Edital nº 02/2014, realizado em 07 de dezembro de 2014 e homologado em 14 de fevereiro de 2015, abaixo assinados, vimos, por meio deste, requerer:

Ao Exmo. Governador de Minas Gerais, Sr. Fernando Pimentel e ao Exmo. Secretário do Estado de Saúde de Minas Gerais, Sr. Fausto Pereira dos Santos
1 – A IMEDIATA disponibilização de um cronograma de nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público (Edital SES/MG nº 02/2014), dentro do número de vagas e excedentes, nos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão de Saúde e Técnico em Gestão da Saúde, em substituição à totalidade dos funcionários contratados (Contrato Administrativo Temporário e Precário);
2 – A nomeação dos demais aprovados no Concurso Público (Edital SES/MG nº 02/2014), para que sejam e ocupados os cargos vagos dispostos em Lei.

Ao Exmo. Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, Sr. Helvécio Magalhães
1 – Autorização imediata das nomeações pela Câmara de Coordenação Geral de Planejamento, Gestão e Finanças, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG).

Dos motivos:
1 – A saúde, erigida a direito fundamental no Estado Brasileiro, deve constituir eixo prioritário de atuação do poder público. É de ciência comum que a situação enfrentada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na atualidade é caótica em diversas searas, e uma delas é a carência de servidores. Em Minas Gerais a situação não é distinta, o sistema imprescinde de pessoal para que não entre em colapso. Com efeito, a nomeação dos aprovados no concurso público da Secretaria Estadual de Saúde vai em absoluto ao encontro das soluções que visam à atenuação dos problemas da saúde pública e, portanto, endossa o couro do melhor interesse público.
2 – Passados mais de 03 (três) meses do ato de homologação do certame, lapso suficiente para que a administração cuidasse dos trâmites burocráticos para a dita nomeação, não foram verificadas novas movimentações e aos aprovados não foi dada sequer uma perspectiva oficial de quando poderiam ser iniciadas as respectivas nomeações.
3 – Conforme levantamento realizado a partir de dados fornecidos pelo Portal da Transparência do Governo do Minas Gerais, no mês de maio de 2015 (competência mais recente disponibilizada), verifica-se a existência de 333 (trezentos e trinta e três) contratos em vigor relativos ao cargo “Especialista em Políticas Públicas e Gestão de Saúde” (EPGS) e 133 (cento e trinta e três) colaboradores da MGS de nível superior que prestam apoio técnico às áreas. Além disso, há 1279 (mil duzentos e setenta e nove) colaboradores da MGS que ocupam o cargo de “Serviço de Suporte Administrativo” exercendo função correspondente à relativa ao cargo “Técnico de Gestão da Saúde”. Ocorre que, em virtude da seleção pública epigrafada, há candidatos aprovados que poderiam e deveriam estar ocupando esses postos. A contratação de número tão grande de empregados temporários, revela, ainda, necessidade de mão de obra que não parece transitória ou temporária.
4 – A manutenção de vínculos precários, em detrimento da existência de candidatos aprovados no concurso público, importa violação ao artigo 37, II, da CF/88 e configura preterição desses últimos, de acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Doravante, os concursados passam a titularizar direito líquido e certo ao ato de convocação, podendo, portanto, exigir a nomeação imediata.
5 – O então Superintendente de Gestão de Pessoas da SES/MG, Renato Raso, destacou, em entrevista concedida à Folha Dirigida em agosto de 2014, dentre outros pontos, que a previsão de aposentadorias na secretaria para o ano de 2015 seria de cerca de 5.000 (cinco mil) servidores, e que o concurso representaria a recomposição desse quadro de pessoal. Como se pode entrever, a nomeação daqueles que se submeteram e foram aprovados no concurso é imperativa e essencial para a própria subsistência da secretária. Ademais, a vacância de cargos traz consigo novas razões para que a nomeação dos aprovados aconteça de imediato.


Nestes termos, pedem deferimento

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