Abaixo-Assinado (#30712):

Falta de Infraestrutura USJT

Destinatário: comunicacao.caau@gmail.com

Problemas da faculdade
- Grupo Anima ano passado disse que não teríamos curso semestral. O contrário já é um fato.
- Infraestrutura não acompanha crescimento da faculdade
- Impressões e Plotagem com filas muito grandes
Impressões e Plotagem geralmente com problemas (falta de papel/quebradas)
- Quanto a infraestrutura do curso semestral, como se dará? (lembrando que infraestrutura não é só Sala com prancheta e régua paralela)
- Como se dará os espaços da faculdade com tantos alunos, lembrando que uma grande parâmetro para isso por exemplo são os elevadores, comparando-os com o metro na praça da sé no horário de pico
- Se serão contratados novos professores para os cursos semestrais e se os mesmo serão da mesma qualidade que os antigos. (Vale lembrar a Insatisfação dos segundos anos com o professor Wilen e Rúbia que são novos, porem ruins)
- Quanto a grade do curso semestral, se terá a mesma bagagem de horas que a nossa ( 6 horas aula/dia ), vale deixar claro que isso é de suma importância para o curso essas horas na grade curricular do curso.
- Alunos do quinto ano com tempo de atendimento muito curto, no TFG
- Sobre a formação de um DCE (Diretório Central dos Estudantes)/ CA ( Centro Acadêmico)/DA (Diretório Acadêmico) e o que é preciso para fazer um legitimado perante a faculdade, pois este é um interesse estudantil defendido por LEI e pelo Estatuto/Regimento Geral da Universidade Artigo 55 e 56.
(LEI Nº 4.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964.)
(Art. 55. Os alunos de graduação da USJT podem organizar Diretório Central de
Estudantes - DCE e, no plano de cada Faculdade, Diretório
Acadêmico-DA, com organização, estrutura e funcionamento regulados
em estatuto próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.
§ 1º A organização estudantil tem por objetivo promover a cooperação da
comunidade acadêmica no universo de sua atuação, vedadas atividades
de natureza político-partidária e participação em entidades alheias ao
âmbito universitário.
§ 2º A Diretoria do DCE e de cada Diretório Acadêmico, constituída na forma
da legislação vigente e do respectivo estatuto, para mandato de um ano, é
escolhida por maioria simples de votos em eleição direta e voto secreto,
dentre e pelos alunos regulares.
Art. 56. O Diretório Central de Estudantes e os Diretórios Acadêmicos são
mantidos por contribuições de seus associados no valor por eles fixados e
por doações que lhes forem destinadas através da USJT, devendo suas
Diretorias, ao termo de cada gestão, prestar contas destes recursos à
Reitoria.)
- Pedir um representante discente (aluno) nas reuniões do colegiado, o qual está protegido por direito no Regimento Geral e no Estatuto da faculdade, no artigo 12, 53 e 54.

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