Abaixo-Assinado (#30769):
Viemos por meio desta solicitar ao Ministério Público Federal que, por acreditarmos ser o CAP-UFRJ (Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro), um colégio de excelência no Brasil e modelo para todo o ensino público brasileiro, garanta a aplicação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, na qual as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais descontados os dias de exames, distribuídos em dois semestres. Entendendo com um dia letivo, aquele programado para aula, não importa a quantidade de alunos presentes. Conforme abaixo:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, disciplina que “Art. 24. A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; (...)
Quanto ao Ensino Fundamental, o art. 34 da LDB define que a “jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”.
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